Após o advogado do acusado informar que não poderia comparecer a uma audiência com seu cliente por ter um compromisso previamente agendado no exterior, o pedido de remarcação foi negado, o que levou o homem a acionar o Judiciário para garantir seu direito.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o pedido era legítimo, já que o acusado comprovou nos autos que seu advogado não poderia comparecer à audiência por causa de um compromisso previamente marcado.
“Por conseguinte, defere-se a tutela de urgência, em sede liminar, para determinar a redesignação da audiência, em sede de procedimento administrativo, agendada para 07/06/2024, ao que deverá ser observado o retorno do advogado constituído pelo impetrante de sua viagem ao estrangeiro aqui noticiada. Para tanto, oficie-se, com urgência, a fim de que observe a esta determinação.”
O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso.
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- Processo 1005983-48.2024.8.26.0510
Fonte: @consultor_juridico
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