Gravidade abstrata não justifica regime prisional mais gravoso, diz ministro do STJ

Feed mikle

Gravidade abstrata não justifica regime prisional mais gravoso, diz ministro do STJ

gravidade abstrata nao justifica regime prisional mais gravoso diz ministro stj
Via @consultor_juridico | Ainda que a primariedade e a fixação da pena-base no mínimo legal não conduzam necessariamente à fixação do regime prisional menos severo, fundamentos genéricos não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime mais gravoso que o estabelecido em lei.

O entendimento é do ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu regime aberto para um homem condenado a quatro anos pelo crime de estupro tentado. Ele estava preso havia dois anos em regime mais gravoso.

Na decisão, o ministro citou precedentes do STJ segundo os quais a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação suficiente para imposição mais severa do que a permitida.

“Por certo, tratando-se de réu primário, ao qual foi imposta a pena de quatro anos de reclusão e cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas sem que nada de concreto tenha sido consignado de modo a justificar o recrudescimento do meio prisional, deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime aberto”, afirmou na decisão.

“Com efeito, malgrado a fixação da pena-base no mínimo legal e a primariedade do réu não conduzam, necessariamente, à fixação do regime prisional menos severo, os fundamentos genéricos utilizados pela Corte Estadual não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei”, prosseguiu.

O ministro não entendeu pelo não cabimento de HC substitutivo de recurso, mas concedeu a ordem de ofício, nos termos apresentados pelo advogado Giovanni Costa Silva, que atuou no caso defendendo o preso.

Clique aqui para ler a decisão

  • HC 905.476

Tiago Angelo
Fonte: @consultor_juridico

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima

Bybit