A defesa do casal ingressou com habeas corpus com pedido de tutela de urgência para liberação dos passaportes e consequente embarque para o exterior. Alegou ilegalidade na retenção dos documentos, argumentando que recentemente houve nesta ação trabalhista penhora online de R$ 80,3 mil na conta corrente de uma das empresas do casal.
O pedido de liberação dos passaportes foi negado pelo desembargador plantonista da Seção Especializada em Execução Carlos Alberto May. O magistrado lembrou que o caso está ligado a uma execução em ação trabalhista de 2005, com condenação no valor ainda não pago de R$ 541 mil.
“…importante referir que, compulsando os autos da ação principal, verifico que todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios, ora pacientes, resultaram infrutíferas, não havendo sequer garantia de execução até o momento”, diz o desembargador.
May cita recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5941, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“Ora, como referido, dados os elementos que permeiam a lide principal e os fatos demonstrados pelos termos da petição inicial, tenho que a suspensão dos passaportes dos pacientes tem o potencial de assegurar o cumprimento da obrigação gerada na ação trabalhista, à qual os executados vem se furtando há tempos, sem apresentar solução definitiva, embora reste claro que detenham meios patrimoniais para tanto”, decidiu o desembargador.
A defesa do casal ingressou com agravo regimental contra a decisão. O recurso foi apreciado pelo desembargador relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, que também negou o pedido de liberação dos passaportes, mantendo a decisão do desembargador plantonista.
A ação trabalhista
A ação trabalhista foi movida em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra uma clínica do casal, onde ela trabalhava. O pedido era de vínculo de emprego, entre 1998 e 2005. Em 2006, o então juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, hoje desembargador, André Reverbel Fernandes, reconheceu o vínculo de emprego, determinando o pagamento de todos os direitos trabalhistas vinculados dos últimos cinco anos. Em 2007, a 8ª Turma do TRT-4 julgou recursos das partes. Foi dado parcial provimento ao pedido da empresa, autorizando descontos previdenciários e fiscais cabíveis. Também parcial provimento ao pedido da trabalhadora para acrescer à condenação a multa do Artigo 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida na execução trabalhista está em R$541.094,72.
Fonte: @trt_rs
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