A decisão foi provocada por ação ajuizada pela mãe da criança. Na sentença, a juíza apontou a abusividade no reajuste de 351% da mensalidade paga pela família do menor de idade.
“Há perigo de dano e risco ao resultado útil no processo, uma vez que o reajuste imposto pela parte ré é hábil a impossibilitar a manutenção da parte autora no plano de saúde, ensejando lícita rescisão contratual por inadimplemento. Assim, impõe-se o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela tão somente para afastar, por ora, a incidência do referido reajuste”, resumiu a julgadora.
Diante disso, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da aplicação do reajuste no prazo de cinco dias.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou na causa.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1032952-57.2024.8.26.0007
Fonte: @consultor_juridico
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!