Celeridade no Judiciário
O objetivo das medidas, segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e relator do caso, é enfrentar um dos maiores gargalos do Poder Judiciário: a alta litigiosidade envolvendo o INSS.
Barroso destacou que a teleperícia já vinha sendo utilizada no ordenamento jurídico desde 2020, em virtude da pandemia de covid-19, e que sua regulamentação no INSS e na telemedicina permite agora sua aplicação em âmbito judicial.
"A teleperícia, a critério do magistrado ou magistrada responsável, poderá ser adotada em sede judicial, com a ressalva de que o perito poderá solicitar a realização do exame presencial em casos que assim o exijam", explicou Barroso.
Unificação de quesitos
A resolução introduz o conceito de quesitação unificada, que harmoniza os parâmetros das perícias médicas administrativa e judicial. Essa padronização busca evitar conflitos de entendimento e facilitar a resolução de pontos controvertidos.
A quesitação foi elaborada por um grupo de trabalho interinstitucional criado pela Portaria 28/24 e será aplicada por meio do Sistema de Perícias Judiciais - Sisperjud, que já integra diversos tribunais no processamento de perícias judiciais.
Automação com o Prevjud
Outra inovação aprovada pelo CNJ é o uso obrigatório do Prevjud pelos tribunais com competência em matéria previdenciária e assistencial. A ferramenta permite a automação no cumprimento de decisões judiciais, eliminando a burocracia entre o Judiciário e o INSS.
"A integração dos tribunais ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária - Prevjud permitirá a troca célere de informações e o cumprimento mais eficiente de determinações judiciais", ressaltou o ministro Barroso.
Com o Prevjud, decisões judiciais passam a ser enviadas diretamente ao sistema do INSS, agilizando sua execução e reduzindo atrasos.
DesjudicializaPrev
As novas medidas complementam a iniciativa DesjudicializaPrev, criada pela Portaria Conjunta 4/2024, que busca reduzir litígios por meio de acordos entre o INSS e os segurados. A iniciativa inclui a dispensa de contestações e recursos em temas previamente definidos e está em fase de ampliação em parceria com a Procuradoria-Geral Federal.
Barroso destacou a importância dessas ações para enfrentar a alta litigiosidade previdenciária, que hoje ocupa o segundo lugar no ranking de demandas judiciais no Brasil, atrás apenas das execuções fiscais.
"Os problemas nas execuções fiscais estão sendo resolvidos com acordos, com grande sucesso até aqui. E agora estamos tomando as providências para enfrentar a litigiosidade no INSS", concluiu o ministro.
As medidas aprovadas prometem maior eficiência, redução de burocracia e celeridade nos processos que envolvem direitos previdenciários, beneficiando tanto o Poder Judiciário quanto os segurados.
- Processo: Ato normativo 0007486-26.2024.2.00.0000
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