A ação, que teve como réus o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Banco do Brasil e a União – Advocacia-Geral da União, pretendia a implantação do abatimento de 1% sobre o valor do saldo devedor do contrato com o FIES, celebrado em 2011, para cada mês de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia.
O índice é previsto na Lei nº 10.260/01, que trata do direito para médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam pelo SUS durante o período de vigência da emergência sanitária por pelo menos seis meses.
A médica de Maringá preenche aos requisitos e, como ela atuou de março de 2020 a abril de 2022 nestas condições, o juízo multiplicou o índice previsto pelos 26 meses trabalhados, para abatimento do saldo devedor total de R$ 279.360,00.
“Aplicado o percentual de abatimento de 26% sobre o saldo devedor do contrato consolidado em fevereiro de 2024 e, eventualmente, apurados valores pagos de forma excessiva pela autora nas parcelas adimplidas após o requerimento administrativo, tais valores devem ser objeto de compensação no débito existente”, decide Gimenes.
Eventual recurso por parte dos réus será encaminhado à Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná para julgamento.
Fonte: @trf4_oficial
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