No caso, a mulher alegou que o ex-companheiro teria permanecido por seis horas em seu local de trabalho, onde ele costumava buscar a filha, e que proferiu ofensas contra ela e seu atual companheiro.
O acusado, por sua vez, afirmou que passou uma hora e meia aguardando a chegada da ex-companheira e, devido à demora, acionou a polícia para resolver a situação.
A magistrada analisou as provas apresentadas, incluindo trocas de mensagens entre as partes, e concluiu que as evidências não corroboraram integralmente o relato da mulher. Os prints anexados pela defesa do ex-companheiro reforçaram a versão apresentada por ele.
Assim, a medida protetiva anteriormente decretada foi revogada, por ausência de requisitos necessários para sua manutenção.
Considerando o conflito familiar, a juíza sugeriu que as partes sejam encaminhadas ao Projeto Íntegra, do TJ/SP, a fim de buscar mediação que evite perpetuação de tensões familiares, as quais podem afetar diretamente o bem-estar da criança envolvida.
O advogado Leandro Figueiredo Nascimento atua pelo acusado.
A ação está em segredo de justiça.
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