Justiça confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

Feed mikle

Justiça confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

justica confirma penhora bens comuns casal acao execucao
Via @tjscoficial | A medida constritiva do patrimônio pode incidir sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens, desde que se respeite a meação do cônjuge do devedor, conforme disposto no artigo 1.667 do Código Civil, com as exceções previstas no artigo 1.668.

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou agravo interno interposto e manteve decisão que autorizou a penhora de ativos financeiros de esposa no curso de uma execução de título extrajudicial movida por instituição financeira.

O devedor havia alegado que a penhora das contas de sua esposa viola o devido processo legal, argumentando que inexiste comprovação de ocultação de bens. Entretanto, o desembargador relator esclareceu que a decisão se fundamenta em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificamente no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 1.945.541/PR, que prevê a possibilidade de penhora dos bens comuns do casal, desde que respeitada a divisão patrimonial e as exceções de incomunicabilidade do artigo 1.668 do Código Civil. “Conforme bem esclarecido na decisão monocrática recorrida, não se trata de incluir o cônjuge no polo passivo da execução como se fosse devedor, mas de permitir a penhora sobre os bens comuns do casal, incluindo os ativos financeiros”, destacou o magistrado.

O relator também enfatizou que, caso a penhora incida sobre bens de propriedade exclusiva do cônjuge, a medida adequada seria a interposição de embargos de terceiro, ação que cabe ao interessado. A decisão reforça o entendimento de que o patrimônio comum dos casais pode ser alvo de penhora em execuções, mesmo quando o cônjuge não é parte da ação, desde que a divisão de bens seja observada.

Fonte: @tjscoficial

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Olá amigos, sou médico de profissão. Nunca acreditei em superfeshier por causa da minha experiência profissional até conhecer o Dr. Gideon, um poderoso lançador de feitiços que é incrível com o seu trabalho. Eu estava a ter problemas no meu casamento de 12 anos quando descobri que o meu marido tinha um caso com o seu colega então confrontei-o, tudo o que ele me podia dizer é que eu deveria estar pronta para o divórcio porque ele está cansado de mim, isto foi realmente surpreendente. porque daqui a dois dias recebo dele a certidão de divórcio, imploro-lhe para parar mas ele comportou-se de forma estranha, nem pensa como isso vai afetar os nossos filhos, depois falei com uma amiga sobre o meu problema e ela contou-me como estava numa situação semelhante, mas o Dr. Gideon lançou um feitiço de amor para ela que salvou o seu casamento, eu estava cético, mas realmente não quero um casamento falhado, por isso contactei o Doutor Gideon para obter ajuda depois de ele- explicar minha situação, Disseram-me o que fazer e hoje o meu marido está novamente em paz comigo e parou com todos os seus maus atos contra mim. Se tiver um problema no seu relacionamento, o Dr. Gideon é a sua última paragem para encontrar uma solução. Pode contactá-lo no WhatsApp:. +2347042191323
    E-mail: drgideon611@gmail.com

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima