A investigação é decorrente da operação Integration, deflagrada no dia 4 de setembro pela Polícia Civil pernambucana, que visava coibir crimes de lavagem de dinheiro e prática de jogos ilegais.
Na decisão do desembargador Demócrito Reinaldo Filho, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), ele justifica a liminar com base na ausência de elementos suficientes para justificar a medida extrema de bloqueio.
Essa foi a segunda decisão recente em favor do artista sertanejo. Na última terça-feira (5), o Tribunal de Justiça manteve habeas corpus que impediu a prisão de Gusttavo Lima.
Desbloqueio de empresa
A decisão do TJ-PE, concedeu liminar determinando a liberação do bloqueio de bens da empresa Balada Eventos, de propriedade de Gusttavo Lima.
Em seu despacho, o magistrado avaliou o relatório final do inquérito policial, que investigou a Balada Eventos por ocultação ocultação de recursos ilícitos.
Para a defesa de Gusttavo Lima, a nova decisão “representa um importante passo para comprovar a integridade do cantor e a lisura de todos os contratos que firmou com empresas de apostas”, diz o posicionamento oficial.
Relembre o caso
A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou no começo de setembro a Operação Integration, que culminou na emissão de 19 mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão em cinco estados, incluindo os mandados de prisão para Deolane Bezerra e Gusttavo Lima –que não chegou a ser preso.
A ação resultou no bloqueio de ativos financeiros superiores a R$ 2 bilhões dos alvos investigados, representando um significativo avanço no combate ao crime organizado no país.
A operação tem como principal objetivo coibir crimes de lavagem de dinheiro e a prática de jogos ilegais. Segundo os investigadores, a organização criminosa sob investigação teria movimentado aproximadamente R$ 3 bilhões provenientes de atividades ilícitas.
Os investigadores revelaram que a operação iniciou em dezembro de 2022, após a apreensão de aproximadamente R$ 180 mil.
Beto Souza e Victor Locateli
Fonte: @cnnbrasil
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!