O registro público terá o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a proposta foi aprovada com um substitutivo em relação ao texto anterior, aprovado na Câmara, e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Como é hoje?
Atualmente, processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual são tratados sob sigilo. No entanto, o novo texto prevê que o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância sejam divulgados para consulta pública. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, os dados voltam a ser sigilosos.
A medida inclui crimes como:
- estupro,
- registro não autorizado da intimidade sexual,
- estupro de vulnerável,
- favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis,
- mediação para satisfação lasciva de outrem,
- e cafetinagem.
“Hoje, se você entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia”, disse a senadora.
"Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no artigo 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer"*Margareth Buzetti
O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), ressaltou que a iniciativa visa aumentar a transparência no Sistema de Justiça ao tornar públicos os dados dos condenados após decisão de primeira instância, quando a presunção de inocência perde efeito.
“Esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu”, disse Rogério. “Além disso, resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada”.
Cadastro
O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que será feito a partir dos dados já existentes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, o que permitirá a a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.
A consulta, neste caso, será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer. Os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena. Dados sobre a vítima, detalhes do caso e provas continuam sob sigilo.
Fonte: @estadao
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