O desembargador Fernando Galvão da Rocha votou a favor da absolvição do réu, argumentando que não houve dolo nem intenção de ofender, e que o gesto fazia parte da cultura e tradições da Polícia Militar.
Com base nesse voto, a defesa de Rafael entrou com embargos infringentes, levando o caso ao Tribunal Pleno, composto por seis desembargadores. Durante julgamento, que ocorreu no dia 5 de fevereiro, quatro desembargadores votaram pela absolvição e dois mantiveram a condenação.
Diante disso, o policial militar foi absolvido, sob o entendimento de que havia uma excludente de ilicitude e que o caso deveria ser tratado apenas na esfera administrativa da polícia.
Em nota enviada à CNN, os advogados do policial informaram que, desde o início da ação, a defesa sustentou que não houve qualquer intenção de ofensa ou humilhação, mas sim a aplicação de uma prática culturalmente aceita no ambiente militar e que houve consentimento da vítima.
“Durante o julgamento da apelação, houve divergência entre os desembargadores, com um dos votos sustentando a absolvição do réu por entender que não havia crime na conduta praticada”, diz o comunicado.
Após análise do recurso, o Tribunal de Justiça Militar, por meio do Tribunal Pleno, acolheu a tese e absolveu Rafael Alves dos Santos, reconhecendo que não houve dolo na conduta, ou seja, não havia intenção de injuriar ou causar dano à vítima.
A agressão foi filmada por uma testemunha. Veja:
Carolina Figueiredo e Juliana Bernardino
*Sob supervisão
Fonte: @cnnbrasil
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