De acordo com informações da Folha de São Paulo, o CNJ solicitou que o TJ-MA, esclarecesse a necessidade do aparelho. "Determino que o Tribunal de Justiça do Maranhão esclareça a necessidade técnica da compra dos referidos equipamentos no prazo de 5 dias. E, antes mesmo de prestadas informações, decido por suspender o edital de compra", decidiu Campbell.
O ministro, em sua decisão, afirmou que "as explicações contidas na nota divulgada pelo TJ-MA não justificam a aquisição dos aparelhos celulares, nem mesmo a aquisição em quantitativo superior ao número de desembargadores (como parecia ser a intenção do contrato)".
Em nota após a repercussão do caso na imprensa, o TJ-MA afirmou que a compra não seria imediata e que a escolha do modelo de smartphone foi feita com base em critérios técnicos para garantir a padronização e continuidade da infraestrutura tecnológica do Judiciário.
O Tribunal também destacou que a aquisição dos dispositivos não representa um benefício pessoal, mas sim uma ferramenta de trabalho essencial para atender às demandas do serviço judicial.
Fonte: @bahianoticias
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