Adicionalmente, o projeto reduz de 25 para 18 anos a idade mínima geral para aquisição de arma de fogo, sem eliminar outros filtros exigidos pelo Estatuto do Desarmamento.
Para se beneficiar da medida, o interessado deverá apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.
Nova versão
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3853/19, do Senado Federal. Originalmente, a proposta, do senador Wilder Morais (PL-GO), estipulava a idade mínima de 21 anos.
“Quando o Estado, por suas limitações estruturais, não consegue prover segurança em determinadas regiões, como ocorre em grande parte do meio rural brasileiro, deve-se reconhecer ao cidadão o direito à autodefesa, em especial da sua vida e patrimônio”, afirmou o relator.
Sobre a fixação da idade mínima para aquisição de arma de fogo em 18 anos, Delegado Paulo Bilynskyj observou que a alteração busca harmonizar o Estatuto do Desarmamento com a evolução normativa e com a maturidade jurídica reconhecida a partir dos 18 anos.
Direito
O parlamentar disse também que, ao viabilizar o acesso legal ao armamento, a proposta contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e do respeito à legalidade, desencorajando condutas ilegais na busca do direito à legítima defesa.
Bilynskyj ainda acatou modificação feita anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural de forma a permitir a compra de mais de uma arma de fogo pelo interessado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta, já aprovada pelos senadores, depende da aprovação dos deputados para virar lei. Se modificada pela Câmara, retornará ao Senado para confirmação das mudanças.
Delegado Paulo Bilynskyj, relator da proposta na comissão
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: @camaradeputados
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