“O Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira foi
vítima de falsas acusações veiculadas por este meio de comunicação, as quais
imputaram-lhe, sem base em qualquer elemento fático legítimo, conduta baseada em
machismo estrutural durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de
Cantanhede/MA, no dia 14 de maio de 2025.
A acusação, leviana e sem respaldo probatório, contradiz frontalmente os registros audiovisuais e os testemunhos disponíveis, os quais demonstram que o Promotor agiu com respeito, equilíbrio e total observância às normas legais, ao reivindicar, de forma serena, o cumprimento de prerrogativa legal expressa, conferida aos membros do Ministério Público.
Não houve qualquer conduta ofensiva, discriminatória ou incompatível com a urbanidade institucional, sendo a narrativa publicada distorcida e gravemente lesiva à honra do agente público. O requerente, ao contrário do que se insinuou, foi quem sofreu uma postura autoritária por parte da Magistrada, contra a qual foi formalizada reclamação disciplinar ainda em trâmite, justamente para defesa da legalidade e da autonomia funcional do Ministério Público.
A tentativa de transformar uma atuação técnica e legítima em episódio de afronta ou opressão revela manipulação de contexto, comprometendo não apenas a reputação do Promotor, mas também a confiança pública no sistema de justiça.
Este direito de resposta tem como objetivo restabelecer a verdade e assegurar o equilíbrio informativo, reafirmando que o Promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira sempre atuou com respeito, legalidade e compromisso institucional, e permanece à disposição das instâncias correcionais e jurídicas competentes para plena elucidação dos fatos.”
Nota editorial: Este conteúdo reproduz direito de resposta previsto na Lei nº 13.188/2015, sendo de inteira responsabilidade de seu autor. O portal Direito News atua com base no compromisso editorial de informar com isenção, dando voz a todos os lados envolvidos, sempre com respeito ao contraditório e ao interesse público. A menção ao portal contida na manifestação publicada não representa qualquer confissão, retratação ou juízo de valor sobre a matéria original. O Direito News pauta-se pela narrativa jornalística factual, sem adjetivações ou conclusões próprias, limitando-se à exposição dos fatos conforme os documentos e registros disponíveis no momento da publicação. Nesse caso, em específico, da matéria extraída do portal Síntese Criminal.
A acusação, leviana e sem respaldo probatório, contradiz frontalmente os registros audiovisuais e os testemunhos disponíveis, os quais demonstram que o Promotor agiu com respeito, equilíbrio e total observância às normas legais, ao reivindicar, de forma serena, o cumprimento de prerrogativa legal expressa, conferida aos membros do Ministério Público.
Não houve qualquer conduta ofensiva, discriminatória ou incompatível com a urbanidade institucional, sendo a narrativa publicada distorcida e gravemente lesiva à honra do agente público. O requerente, ao contrário do que se insinuou, foi quem sofreu uma postura autoritária por parte da Magistrada, contra a qual foi formalizada reclamação disciplinar ainda em trâmite, justamente para defesa da legalidade e da autonomia funcional do Ministério Público.
A tentativa de transformar uma atuação técnica e legítima em episódio de afronta ou opressão revela manipulação de contexto, comprometendo não apenas a reputação do Promotor, mas também a confiança pública no sistema de justiça.
Este direito de resposta tem como objetivo restabelecer a verdade e assegurar o equilíbrio informativo, reafirmando que o Promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira sempre atuou com respeito, legalidade e compromisso institucional, e permanece à disposição das instâncias correcionais e jurídicas competentes para plena elucidação dos fatos.”
Nota editorial: Este conteúdo reproduz direito de resposta previsto na Lei nº 13.188/2015, sendo de inteira responsabilidade de seu autor. O portal Direito News atua com base no compromisso editorial de informar com isenção, dando voz a todos os lados envolvidos, sempre com respeito ao contraditório e ao interesse público. A menção ao portal contida na manifestação publicada não representa qualquer confissão, retratação ou juízo de valor sobre a matéria original. O Direito News pauta-se pela narrativa jornalística factual, sem adjetivações ou conclusões próprias, limitando-se à exposição dos fatos conforme os documentos e registros disponíveis no momento da publicação. Nesse caso, em específico, da matéria extraída do portal Síntese Criminal.
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