Como mostrou o Metrópoles, conselheiros vão receber uma bolada de até R$ 2,2 milhões em benefícios retroativos a si mesmos. Em sessão administrativa, foi aprovado um gasto de R$ 30 milhões a 16 integrantes e procuradores da Corte.
O julgamento não teve discussões de mérito. Conselheiros apenas manifestaram apoio à portaria que dispôs sobre o pagamento. “Declaro aprovado”, disse o vice-presidente da Corte, Flavio Conceição, que conduzia a sessão, em março.
O Metrópoles obteve acesso à planilha e à base de do cálculo dos pagamentos. O maior deles será efetuado a um conselheiro, no valor de R$ 2.193.048,09. Outros oito serão beneficiados por mais de R$ 2 milhões e seis deles vão receber mais de R$ 1 milhão — vários em valores que chegam a mais de R$ 1,9 milhão.
O penduricalho a ser pago é o “acúmulo de jurisdição”. Oriundo do Judiciário, o acúmulo é pago a magistrados que atuam em processos de mais de uma vara judicial — uma estrutura que em nada se assemelha à dos Tribunais de Contas, que representam, cada um, uma jurisdição.
Os conselheiros vão receber saldos atrasados desde 2015. A justificativa é de que conselheiros de contas têm direito à equiparação desse tipo de penduricalho, que é pago também a juízes do Tribunal de Justiça.
No ato que instituiu o pagamento, o presidente Conceição afirmou que “os pagamentos devem ser realizados conforme disponibilidade orçamentária e financeira, a serem observadas pela Diretoria Administrativa e Financeira deste Tribunal de Contas”.
“Os valores pagos a título de acúmulo de jurisdição, por força da decisão do TJSE, devem levar em consideração sua natureza indenizatória, devendo ser excluída qualquer incidência de imposto de renda, contribuição previdenciária ou outras retenções tributárias”, determinou.
Uma ação popular foi movida contra a resolução. “A autoconcessão desses pagamentos, além de violar a legalidade e a moralidade, como se viu, viola, também, a impessoalidade e a ordem cronológica de pagamentos”, afirmou a advogada Elda Valim, autora do processo.
Provocado pelo Judiciário, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) se absteve de entrar no caso. A promotoria afirmou que “não se vislumbra o interesse público e social” para o MP entrar no caso.
Em nota publicada em seu site neste domingo (20/7), o Tribunal de Contas de Sergipe afirma que o pagamento da gratificação está em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “que reconhecem o direito ao referido benefício para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas em todo o país”.
A publicação argumenta, ainda, que “embora já previsto em lei há quase uma década, no âmbito local as discussões sobre o pagamento dessas verbas foram pacificadas recentemente, com decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)”.
A gratificação será paga de forma gradual, de acordo com a disponibilidade financeira do órgão, diz o TCE do Sergipe.
Luiz Vassallo
Fonte: @metropoles
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