A proposta foi aprovada na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Com a aprovação, o texto segue agora para o Senado Federal.
O projeto altera a lei nº 5.868, criada em 1972, e estabelece a fração mínima de forma padronizada em todo o país. A autoria é do deputado federal Zé Trovão (PL).
O que é a fração mínima de um imóvel rural?
A FMP do imóvel rural é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente, o valor varia por município, mas, segundo um artigo publicado pelo advogado Luiz Henrique Tizziani, não costuma ser menor que 2 hectares.
Essas metragens são importantes para negociações, vendas e registro dos imóveis.
Além disso, conforme a agência Câmara de Notícias, valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Na justificativa, o parlamentar argumenta que os avanços tecnológicos no campo permitem alta produtividade mesmo em áreas menores, garantindo o sustento de famílias rurais. Segundo ele, a realidade é comum especialmente no setor hortifrutigranjeiro.
Se aprovado também no Senado e sancionado, o projeto pode impactar diretamente negociações, registros imobiliários e a configuração fundiária no meio rural brasileiro.
Bárbara Siementkowski
Fonte: @ndmais

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