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Frigorífico que fez cartaz 'Petista aqui não é bem-vindo' é condenado a pagar R$ 130 mil por discriminação

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Via @portalg1 | O Frigorífico Goiás, que fez cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, foi condenado a pagar R$ 130 mil por publicidade discriminatória contra os consumidores em Goiânia. A condenação atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva.

A condenação aconteceu nesta segunda-feira (23). Dos R$ 130 mil, R$ 30 mil referem-se ao dano moral coletivo e R$ 100 mil, em razão do descumprimento de decisões judiciais anteriores, informou o MP-GO. O advogado do frigorífico, Carlos Olívio, informou que pretende recorrer da decisão.

“Vamos solicitar ao Tribunal de Justiça de Goiás que reconheça o equívoco cometido do Juízo de primeiro grau e reforme a decisão”, declarou. Segundo o advogado, independentemente do entendimento do juízo de primeiro grau ser favorável ou não, os tribunais superiores deverão analisar e decidir de forma definitiva sobre o assunto.

O cartaz “Petista aqui não é bem-vindo” repercutiu nas redes sociais nos meses de setembro e outubro de 2025 e, na época, a Justiça determinou a retirada do anúncio. Entretanto, o estabelecimento substituiu o cartaz por outro com a frase “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”, dividindo opiniões novamente (veja abaixo).

Segundo o MP, os cartazes estabeleciam um “tratamento hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária”. A substituição do cartaz por outros com novas frases com teor político foi entendida, pela Justiça, como tentativa de burlar a decisão judicial.

A Justiça rejeitou o argumento da defesa do frigorífico, que alegava que os anúncios representariam o “exercício legítimo da liberdade de expressão”. De acordo com a decisão, a liberdade de expressão não é direito absoluto e tem limites quando se trata de um contexto de relações de consumo.

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A decisão judicial aponta violação do Código de Defesa do Consumidor nos anúncios do frigorífico. O artigo 37, parágrafo 2º proíbe a publicidade discriminatória de qualquer natureza e o artigo 39, a recusa de atendimento a consumidores. A Justiça de Goiás entendeu ainda que os cartazes afrontaram dois princípios constitucionais: a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.

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Por Tatiane Barbosa, g1 Goiás
Fonte: @portalg1

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