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Mulher acusada de atear fogo no próprio marido é condenada a 17 anos de prisão em SC

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Via @ndmais | Uma mulher acusada de atear fogo e matar o próprio marido em Araranguá, no Extremo Sul de Santa Catarina, foi condenada a quase 18 anos de prisão. A condenação ocorreu após júri popular, no começo de fevereiro deste ano, no Fórum da cidade.

O crime ocorreu em agosto de 2020. Foram anos até o caso ir a júri popular. Duas sessões foram realizadas e suspensas até que o julgamento de fato fosse finalizado. Por fim, a terceira sessão culminou na condenação a 17 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

Mulher é condenada por atear fogo no próprio marido, que morreu no hospital

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu dentro da casa do casal. A mulher teria jogado gasolina no próprio marido e, na sequência, ateado fogo. O homem teria sofrido queimaduras em aproximadamente 40% do corpo, incluindo face, tórax, abdômen e membros.

A vítima chegou a ser encaminhada para o Hospital Regional de Araranguá. Quatro dias depois do ocorrido, ele morreu depois de sofrer uma parada cardiorrespiratória, consequência das lesões causadas pelas queimaduras.

O que disse a acusação e a defesa

A acusação pediu pela condenação da mulher, citando como agravante o fato de que a agressão teria sido cometida na presença dos dois filhos da vítima. Também foi citado ao júri o agravante de crime contra o cônjuge, bem como o fato da ré ter se aproveitado das relações domésticas para cometer o delito.

Já a defesa pediu pela absolvição da mulher, defendendo a tese de suicídio e negando que a ré teria sido a autora do crime. Posteriormente, pediu pela absolvição por clemência: quando se reconhece o crime e a autoria, mas se busca absolver por razões humanitárias como piedade ou compaixão.

Prisão domiciliar foi solicitada

A defesa da mulher condenada por atear fogo e matar o companheiro solicitou, ainda, que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar – ao invés de regime fechado. O argumento foi de que a ré é mãe de um menino menor de idade, de 12 anos.

A juíza Thainara Mara Luz, no entanto, argumentou que o pedido foge das suas competências legais. O caso deverá ser analisado pelo Juízo de Execução da Pena.

Paulo Monteiro
Fonte: @ndmais

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