Craque Neto é condenado em R$ 7 mil por não comparecer a festa infantil

Feed mikle

Craque Neto é condenado em R$ 7 mil por não comparecer a festa infantil

craque neto condenado 7 mil nao comparecer festa infantil
Via @portalmigalhas | O juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível de Bebedouro/SP, condenou o apresentador Craque Neto ao pagamento de indenização por não comparecer a festa infantil e partida de futebol previamente ajustado com o autor.

O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil, em razão do constrangimento causado ao autor após o cancelamento do evento amplamente divulgado.

O caso

Segundo os autos, as partes negociaram por cerca de quatro meses a participação do réu em evento esportivo festivo e em comemoração de aniversário infantil, mediante pagamento total de R$ 22 mil, sendo parte antecipada a intermediários.

O autor alegou que o réu confirmou presença por vídeo, o evento foi divulgado e houve despesas com materiais personalizados. Dias antes, contudo, houve cancelamento da participação.

Em defesa, o réu sustentou inexistência de contrato e ausência de autorização para negociação por terceiros, além de negar recebimento de valores.

Ao analisar o caso, o juiz Hermano Flávio Montanini de Castro entendeu que houve contrato verbal válido, destacando que o próprio réu gravou vídeo confirmando presença, o que evidenciaria ciência e anuência com as tratativas.

A decisão apontou que a conduta do réu, ao permitir negociações em seu nome e confirmar participação, gera obrigação jurídica, sendo irrelevante a ausência de formalização escrita.

Quanto aos danos materiais, o magistrado reconheceu apenas os valores comprovados documentalmente, fixando indenização de R$ 2.210.

Já os danos morais foram fixados em R$ 7 mil, em razão do constrangimento causado ao autor diante do cancelamento do evento após ampla divulgação.

Leia aqui a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/453752/craque-neto-e-condenado-em-r-7-mil-por-nao-comparecer-a-festa

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima