Segundo os autos, os réus deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental, mantendo-as em educação domiciliar, com aulas ministradas pela mãe e por dois professores, por três períodos letivos. A omissão persistiu mesmo após intervenções judiciais na esfera cível.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação determina “que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”.
Ele também ressaltou a insuficiência do ensino oferecido no caso em análise, limitado à transmissão de conhecimentos técnicos e dissociado dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), com prejuízo à interação social, ao respeito, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.
Sobre as alegações da mãe das meninas de que agiu para contribuir com o reconhecimento do ensino domiciliar, o julgador afirmou que a ré “optou por utilizar suas filhas como objeto de uma luta ideológica sua, submetendo-as a uma modalidade de instrução não regulamentada, cuja efetividade e qualidade não têm métricas adequadas no ordenamento jurídico brasileiro”.
“Ao assim agir, violou frontalmente o contido no artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que estabelece que os pais têm a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança, sendo que a preocupação fundamental daqueles deve ser o interesse maior da criança, não do pai ou de sua agenda ideológica”, escreveu o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: @consultor_juridico

Cet article est écrit de manière claire et adaptée aux débutants. J’ai essayé le Click Test et j’ai apprécié son format simple. Il propose un petit défi pour vérifier sa capacité à cliquer et permet de refaire facilement le test afin de comparer un nouveau résultat.
ResponderExcluirPostar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!