Pais europeus denunciam sequestro internacional de filhos por mães brasileiras e dificuldades na aplicação da Convenção de Haia no Brasil

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Pais europeus denunciam sequestro internacional de filhos por mães brasileiras e dificuldades na aplicação da Convenção de Haia no Brasil

Pais europeus denunciam sequestro internacional de filhos por mães brasileiras e dificuldades na aplicação da Convenção de Haia no Brasil
O jornal romano Paese di Roma publicou reportagem sobre a atuação da advogada ítalo-brasileira Fernanda Regina Tripode (@fernandatripodeadv) em defesa de pais europeus vítimas de subtração internacional de menores praticada por mães brasileiras que retiram unilateralmente os filhos da Europa e os levam ao Brasil após o rompimento da relação conjugal.

A matéria, intitulada “Genitori e bambini europei vittime di sottrazione internazionale di minori da parte di madri brasiliane”, aborda o crescimento dos casos envolvendo cidadãos europeus que, após a separação, passam a enfrentar a perda abrupta do convívio com os filhos em razão da transferência unilateral das crianças para o Brasil sem consentimento paterno ou mediante viagens inicialmente apresentadas como temporárias e posteriormente convertidas em permanentes.

O padrão apontado nos casos de subtração internacional

Na publicação, a advogada esclarece que muitos desses casos seguem um padrão recorrente: após a chegada ao Brasil, surgem acusações de violência doméstica formuladas exclusivamente depois da retirada da criança do país europeu de residência habitual, frequentemente acompanhadas de pedidos de medidas protetivas fundamentadas na Lei Maria da Penha.

Segundo a advogada, essas acusações passam então a ser utilizadas em procedimentos internacionais como tentativa de impedir o retorno da criança ao país de origem e afastar a aplicação da Convenção de Haia de 1980, tratado internacional que determina o retorno imediato do menor ao país de residência habitual nos casos de remoção ou retenção ilícita.

Perspectiva de gênero e devido processo legal

O jornal romano também destacou os esclarecimentos prestados pela advogada sobre os chamados protocolos de julgamento com perspectiva de gênero, difundidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo Fernanda Tripode, tais protocolos possuem natureza administrativa, não possuem força de lei e não poderiam alterar o texto da Convenção de Haia nem afastar garantias fundamentais do devido processo legal, como contraditório, ampla defesa e ônus da prova.

Ainda conforme a análise apresentada ao Paese di Roma, a aplicação automática da perspectiva de gênero em litígios internacionais de subtração de menores pode produzir distorções processuais, como:

I – presunção informal de veracidade da narrativa unilateral feminina;
II – inversão indevida do ônus da prova;
III – relativização do contraditório e da ampla defesa;
IV – aceitação acrítica de acusações formuladas exclusivamente após o sequestro internacional da criança.

A reportagem ressalta que, segundo a advogada, a flexibilização das garantias processuais em nome da perspectiva de gênero não protege menores e substitui a análise técnica exigida pela Convenção de Haia por uma presunção ideológica incompatível com a segurança jurídica internacional.

O impacto das decisões do STF sobre a Convenção de Haia

A reportagem destaca ainda os esclarecimentos prestados pela advogada sobre a recente transformação da aplicação da Convenção de Haia no Brasil após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nos julgamentos das ADIs 4.245 e 7.686.

Conforme explicado por Fernanda Tripode ao jornal italiano, embora o STF tenha reconhecido a compatibilidade da Convenção de Haia com a Constituição Federal, a Corte passou a admitir interpretação extensiva da exceção prevista no artigo 13(1)(b) do tratado internacional — o chamado “risco grave” — para reconhecer que alegações de violência doméstica contra a mãe podem justificar o não retorno da criança ao país de origem, ainda que o menor não seja vítima direta da suposta violência.

O Paese di Roma ressaltou que a tese fixada pelo STF passou a prever que a exceção de risco grave deve ser interpretada “com perspectiva de gênero”, admitindo sua aplicação quando existirem “indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta”.

Segundo Fernanda Tripode, a problemática jurídica apontada reside justamente no fato de que acusações direcionadas exclusivamente à relação conjugal entre os genitores passaram, na prática, a ser automaticamente estendidas à criança, mesmo sem demonstração concreta de violência direta contra o menor, inexistindo muitas vezes antecedentes criminais, processos anteriores ou medidas protetivas no país europeu de residência habitual.

Lei Maria da Penha e alegações posteriores à remoção internacional

A advogada esclareceu ao veículo italiano que a chamada Lei Maria da Penha está estruturada sobre uma presunção legal de vulnerabilidade feminina incompatível, segundo sua análise jurídica, com princípios constitucionais como igualdade, devido processo legal e ampla defesa. Segundo explicou ao Paese di Roma, trata-se de um mecanismo que permite medidas extremamente graves baseadas em cognição sumária e narrativa unilateral, frequentemente sem exigência de provas mínimas robustas, tornando-se suscetível ao uso estratégico e abusivo em determinados conflitos familiares internacionais.

A matéria destaca que, nos casos de subtração internacional de menores, a legislação brasileira vem sendo, segundo Fernanda Tripode, instrumentalizada por mães após a remoção unilateral da criança ao Brasil, criando um fato jurídico artificial destinado a impedir o retorno do menor ao país de residência habitual e neutralizar a aplicação da Convenção de Haia.

Conforme relatado na reportagem, o padrão observado nos casos acompanhados pela advogada envolve:

I – acusações formuladas apenas após a remoção internacional da criança;
II – medidas protetivas concedidas com base em relatos unilaterais;
III – utilização dessas medidas como “prova” em procedimentos internacionais de não retorno.

Segundo Fernanda Tripode, embora o ordenamento jurídico brasileiro preveja, em tese, punição para falsas acusações, existe baixa responsabilização prática quando as imputações são apresentadas sob alegação de violência doméstica, criando um sistema de incentivos em que acusações produzem efeitos imediatos enquanto eventuais falsidades raramente geram consequências proporcionais.

Crime de subtração de incapazes e insegurança jurídica

O Paese di Roma também abordou os esclarecimentos prestados pela advogada sobre o artigo 249 do Código Penal brasileiro, que prevê o crime de subtração de incapazes.

Segundo Fernanda Tripode, a remoção unilateral internacional de uma criança pode configurar crime no Brasil, ainda que praticada pela própria mãe, sendo que o vínculo parental não exclui automaticamente a responsabilidade penal. A advogada esclareceu ainda que acusações posteriores de violência doméstica não tornam automaticamente legítima a retirada internacional da criança, nem equivalem, por si sós, ao exercício regular de um direito.

A advogada Fernanda Regina Tripode ainda destaca: “O Brasil vem sendo reiteradamente apontado em debates e análises jurídicas internacionais envolvendo subtração internacional de menores como um dos países que têm demonstrado maiores dificuldades na implementação da Convenção de Haia de 1980, visto que os juízes nacionais nem sempre respeitam os princípios estabelecidos pela Convenção.”

A matéria destaca ainda que, conforme explicado por Fernanda Tripode, em muitos casos os pais estrangeiros acabam sendo obrigados a rediscutir no Brasil direitos parentais e de convivência já reconhecidos por decisões judiciais estrangeiras, mesmo quando o procedimento instaurado sob a Convenção de Haia deveria limitar-se à análise da restituição da criança e da existência, ou não, de impedimentos objetivos ao retorno.

Segundo a advogada, essa insegurança jurídica é agravada pelas divergências jurisprudenciais entre tribunais brasileiros e pela utilização expansiva de exceções previstas na Convenção, especialmente em situações envolvendo alegações unilaterais de violência doméstica surgidas após a remoção internacional do menor.

Orientação preventiva a pais em relacionamentos binacionais

A reportagem destacou ainda a orientação preventiva prestada pela advogada a pais europeus em relacionamentos binacionais.

Segundo Fernanda Tripode, em relações familiares formadas por pessoas de nacionalidades diferentes existe risco permanente de subtração internacional de menores, especialmente entre crianças de 0 a 14 anos, período considerado particularmente vulnerável.

A advogada orienta que, diante de sinais de ruptura da relação ou suspeitas concretas de remoção internacional, os pais jamais permitam que os filhos deixem o país ou viajem desacompanhados sem consentimento expresso e acompanhamento adequado.

Conforme destacado pelo jornal italiano, Fernanda Tripode (@fernandatripodeadv) defende que a atuação preventiva de advogado especializado ainda durante a relação conjugal pode ser fundamental para criar mecanismos jurídicos de proteção ao vínculo parental e assegurar a correta aplicação da Convenção de Haia em casos de sequestro internacional de menores.

O Paese di Roma ressaltou a atuação da advogada ítalo-brasileira em conflitos familiares transnacionais envolvendo cidadãos europeus, especialmente italianos, e a orientação jurídica prestada em casos de subtração internacional de menores, alienação parental internacional e disputas relacionadas à aplicação da Convenção de Haia no Brasil.

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