A decisão pela exclusão dos quadros da OAB foi embasada em investigação policial. De acordo com as apurações, o advogado recebeu 15 alvarás fraudulentos, com assinatura falsificada do juiz, vinculados a processos no quais ele nunca atuou.
Segundo o processo, o esquema permitiu a movimentação de R$ 123.976,53 entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017. O valor teria sido repassado posteriormente ao servidor apontado como responsável pelas falsificações.
O caso foi analisado com base em um conjunto de provas, incluindo interceptações telefônicas e registros bancários. O advogado também foi condenado criminalmente, em primeira e segunda instâncias, pelo crime de peculato em concurso com funcionário público.
Ao julgar o caso, o Conselho Pleno da OAB-PB ressaltou a independência da esfera disciplinar em relação ao trânsito em julgado da ação penal e decidiu pela exclusão do profissional por conduta incompatível com o exercício da advocacia e por inidoneidade moral.
Portal Correio | Do R7
Fonte: @portalr7

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