Segundo os autos, o crédito executado decorre de condenação relacionada ao grupo GR Canis Majoris, associado em diferentes ações judiciais às empresas Topspin e Tawlk, apontadas como integrantes de uma estrutura de investimentos que prometia altos retornos financeiros antes do encerramento das atividades.
Após o colapso das operações, as buscas patrimoniais realizadas contra os devedores originais retornavam sucessivamente negativas. Para a parte autora, isso indicava esvaziamento patrimonial e dissolução irregular das empresas, cenário que impedia o cumprimento efetivo da sentença favorável ao investidor.
Foi nesse contexto que a defesa passou a reconstruir o fluxo das operações financeiras e societárias relacionadas ao grupo.
O que a investigação patrimonial apontou
A investigação patrimonial apresentada ao juízo reconstruiu vínculos entre empresas registradas no mesmo endereço, relações societárias interligadas e operações financeiras apontadas como relevantes para o rastreamento do patrimônio.
Ao analisar o incidente, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e aplicou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, a teoria afasta a necessidade de demonstração completa de fraude patrimonial quando a personalidade jurídica funciona como obstáculo ao ressarcimento do consumidor lesado. Para o juízo, os elementos documentais apresentados eram suficientes, nesta etapa processual, para justificar a ampliação subjetiva da execução.
O juízo registrou ainda que parte dos requeridos não apresentou contestação, o que levou ao reconhecimento da revelia. Em relação aos que apresentaram defesa, a magistrada concluiu que os argumentos não foram suficientes para afastar os elementos apresentados pela parte autora nesta fase do incidente.
Diante desse cenário, foi acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão dos requeridos no polo passivo do cumprimento de sentença e manutenção das medidas constritivas já deferidas.
O caso integra uma série de demandas ajuizadas por investidores lesados por estruturas que prometiam elevados retornos financeiros e que posteriormente entraram em colapso, deixando milhares de credores sem receber os valores investidos.
A condenação reforça o entendimento cada vez mais adotado pelos tribunais brasileiros de que empresas que participam da cadeia de serviços financeiros podem ser responsabilizadas quando há falhas, irregularidades ou contribuição para a concretização dos danos experimentados pelos investidores.
Comentário do advogado Vitor Mello
Segundo o advogado Vitor Mello (@vitorgrmello), que atuou na defesa do investidor:
“A decisão representa um importante precedente para os investidores lesados. O Judiciário tem reconhecido que instituições que participam da estrutura operacional dessas captações não podem simplesmente alegar neutralidade quando existem elementos que demonstram sua integração à cadeia de serviços que viabilizou o prejuízo sofrido pelo consumidor.”
Ainda cabe recurso contra a decisão.

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