O homem foi indiciado e responde pelo caso em liberdade. Em depoimento na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), ele negou a intenção de cometer o crime e alegou que "encostou sem querer" na jovem.
Em audiência, a Justiça homologou um acordo que deixa a ação penal congelada temporariamente. A medida não significa que o homem foi absolvido ou condenado. Porém, para não ter o processo retomado, Eduardo precisará cumprir quatro regras:
- Manter distância mínima de 200 metros da adolescente;
- Não frequentar o minimercado do condomínio onde o crime ocorreu;
- Comparecer ao fórum a cada três meses para justificar suas atividades;
- Não se ausentar da cidade por mais de 30 dias sem autorização do juiz.
Se cumprir todas as obrigações no prazo de dois anos, o caso será totalmente arquivado e ele continuará réu primário.
Relembre o caso
O mercado funciona no sistema de autoatendimento dentro do condomínio onde o suspeito e a vítima moravam. Imagens de segurança obtidas pela TV TEM e pelo g1 mostram o homem fingindo falar ao telefone antes de se aproximar da vítima, que percebe e se afasta.
O Conselho Tutelar acompanha a situação. A adolescente passou por uma escuta especializada no hospital do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci) para relatar o caso a psicólogos.
Em nota, a administração do condomínio informou que colabora com as investigações. O advogado de Eduardo, Luis Rodolfo Cortez, declarou que o cliente não vai se manifestar fora do processo.
Polícia investiga homem por importunação sexual contra vizinha de 14 anos em Sorocaba
Por TV TEM
Fonte: @portalg1

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!