“Ofensas pessoais e xingamentos, porém, não encontram amparo na ordem jurídica. Divergências são legítimas e contribuem para o desenvolvimento da sociedade, mas devem ser manifestadas com civilidade e com o devido respeito às pessoas e às instituições”, completa.
O ministro do STF relata na postagem que o autor foi processado na Justiça do Distrito Federal, teve acesso ao contraditório e a ampla defesa, mas acabou condenado.
A condenação resultou no pagamento de parcelado de uma indenização com a primeira parcela no valor de R$ 31 mil. O ministro solicitou na Justiça que o montante da indenização fosse encaminhado para duas instituições sem fins lucrativos.
“Concluído o processo, o réu propôs o pagamento parcelado da indenização. Ao concordar com o pedido, solicitei ao juiz que destinasse integralmente os valores à APAE de Diamantino (MT) e ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), duas entidades beneficentes que realizam trabalho de grande importância social”. relatou Mendes.
Veja a postagem:
Postagem de Gilmar MendesDeivid Souza
Fonte: @portalmigalhas

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