Com a decisão, tomada em sessão plenária nesta quinta-feira (18), ficam sem efeito a sentença e o acórdão que haviam absolvido o réu da acusação de estupro de vulnerável. O caso será reiniciado na primeira instância, em Santa Catarina.
Todos os ministros do colegiado acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ilícito o depoimento prestado por Mariana Ferrer na audiência de instrução original.
"O depoimento foi totalmente cerceado. A jurisprudência é absolutamente pacífica em consolidar que a palavra da vítima tem grau de relevância maior em casos de crimes sexuais. Se a palavra da vitima não é permitida, se houve cerceamento, se ela era humilhada toda vez que falava... não houve depoimento lícito da vítima"*Alexandre de Moraes
Segundo o entendimento do Tribunal, o ato violou preceitos constitucionais e direitos fundamentais ao submeter a influenciadora a situações de humilhação, comentários machistas e postura agressiva por parte da defesa do acusado, sem que o juiz ou o Ministério Público intervissem.
Como a sentença absolutória de primeira instância e a decisão posterior do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) utilizaram esse depoimento para fundamentar que não havia provas suficientes para condenar Aranha, a Suprema Corte decretou que todo o resultado do processo foi contaminado.
Por esse motivo, os ministros decidiram pela nulidade das decisões anteriores, invalidando a absolvição do réu.
Agora, por ordem do STF, essa etapa do processo terá que ser refeita. O caso será assumido por um novo juiz e por um novo integrante do Ministério Público, que substituirão os profissionais que atuaram na audiência anulada.
Repercussão Geral
Além da análise do caso concreto, o STF fixou uma tese de repercussão geral, estabelecendo diretrizes obrigatórias para processos semelhantes em todo o território nacional.
A tese define como inadmissíveis e nulas as provas produzidas em ambiente de desrespeito à dignidade, honra e integridade psicológica da vítima em crimes sexuais. As audiências também precisarão ser gravadas, mediante concordância da vítima.
Fernanda Fonseca
Fonte: @cnnbrasil

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