"27 anos depois, o senhor vem arguir minha incompetência?", perguntou a ministra.
Nancy também criticou o momento em que a questão foi levantada. Segundo ela, chamou atenção o fato de a arguição ter sido apresentada apenas após a inclusão do processo em pauta e já na sessão de julgamento.
"E sabe o que chama a atenção? É agora, na hora da sessão, que os advogados vêm arguir essas questões", disse.
Entenda
Ao iniciar a sustentação oral, o advogado levantou questão de ordem, alegando prevenção da 4ª turma para analisar o recurso especial.
A ministra respondeu de imediato e destacou que a alegação estava sendo apresentada 27 anos após o início da tramitação do processo no STJ.
Segundo Nancy, a defesa sustentava que a 4ª turma seria preventa porque, em 1999, um agravo regimental em agravo conexo ao recurso havia sido julgado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, então integrante daquele colegiado.
A relatora reconheceu que, em regra, julgamento anterior relativo ao mesmo processo na origem pode gerar prevenção do relator e da turma julgadora. No entanto, explicou que, em 2009, outro recurso especial conexo ao caso foi distribuído ao ministro Paulo Furtado, então integrante da 3ª turma.
De acordo com a ministra, em agosto daquele ano, foi proferida decisão monocrática no recurso, sem que as partes questionassem a competência da 3ª turma. Por isso, com o trânsito em julgado daquele processo, a discussão sobre eventual prevenção da 4ª turma teria precluído.
Confira:

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