A 16ª câmara de Direito Criminal concluiu que a autoria foi comprovada pelos depoimentos e pela confissão, fixando as penas em 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto.
Discussão familiar terminou em ofensas
Segundo os autos, o acusado morava com os pais e, em um dia, chegou alterado à padaria onde a mãe trabalhava, ao lado da residência da família. A vítima relatou que o filho estava sob efeito de álcool e drogas e havia permanecido vários dias fora de casa.
Após ser advertido por pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento, passou a ofendê-la. A denúncia apontou que ele chamou a mãe de "crente safada" e "crente vagabunda". Em seguida, dirigiu-se ao pai e afirmou: "se você vir em mim eu te arrebento, o verme não te comeu, você não acabou de morrer".
As vítimas acionaram a PM, que conduziu o acusado à delegacia.
O acusado admitiu ter proferido as expressões contra a mãe e reconheceu ter feito as declarações ao pai, embora tenha sustentado que agiu para evitar uma aproximação do genitor.
Provas e confissão
Relator do caso, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, entendeu que a materialidade foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, declarações das vítimas, relatório policial e prova oral produzida no processo.
Ao analisar a injúria, o magistrado destacou que "os insultos dirigidos à ofendida contêm referências depreciativas à religião evangélica", o que justificava a manutenção da forma qualificada do crime.
Em relação à ameaça, o desembargador ressaltou que o policial militar que atendeu à ocorrência afirmou ter presenciado o acusado ameaçar o pai. O relator também considerou a confissão do próprio acusado, que admitiu ter proferido as ofensas e as ameaças. Para o relator, ficaram "suficientemente demonstradas a autoria e a materialidade", razão pela qual manteve a condenação.
Apesar de manter a condenação, a câmara reduziu as penas ao afastar a valoração negativa dos antecedentes e reconhecer a confissão espontânea. O relator entendeu que não poderia ser considerada uma condenação cujo trânsito em julgado ocorreu após os fatos apurados no processo.
As penas foram fixadas em 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A indenização de R$ 1 mil à mãe foi mantida.
- Processo: 1500245-10.2024.8.26.0611
Confira o acórdão.

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!