Vereador mantém mandato por 8 votos a 1 em Guidoval; defesa sustenta legalidade de fiscalização e validade de gravação

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Vereador mantém mandato por 8 votos a 1 em Guidoval; defesa sustenta legalidade de fiscalização e validade de gravação

Vereador mantém mandato por 8 votos a 1 em Guidoval; defesa sustenta legalidade de fiscalização e validade de gravação
A Câmara Municipal de Guidoval (MG) decidiu manter o mandato do vereador Julimar Rezende da Silva após rejeitar, por 8 votos a 1, o pedido de cassação apresentado em processo político-administrativo instaurado com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967. A sessão foi marcada por debates sobre quebra de decoro parlamentar, validade de gravações ambientais e os limites da atuação fiscalizatória exercida por vereadores no exercício do mandato.

Em defesa do parlamentar, o advogado Jardel Peron Waquim (@jardelperon) conduziu a sustentação oral e sustentou a existência de exercício legítimo da função fiscalizatória, validade jurídica da gravação, ausência de adulteração dos áudios apresentados e possíveis nulidades processuais relacionadas ao prazo de tramitação do procedimento.

A atuação contou ainda com a presença dos colegas causídicos Carlos Peron (@carlosdaniel_peron), Lavínia Costa (@adv.laviniacosta), Ana Jullya David (@anajullya_ds), integrantes do escritório Peron Waquim Advogados Associados (@peronwaquimadvocacia) e a causídica Lais Campos (@laiscamposadvogada). A linha argumentativa desenvolvida pela defesa buscou demonstrar que a atuação do vereador estava vinculada ao interesse público e ao dever constitucional de fiscalização.

Entenda o caso

O processo teve origem em denúncia apresentada pelo vereador Adenilson Lemes da Silva, que acusou Julimar Rezende da Silva de ter divulgado conteúdo relacionado a gravações envolvendo agentes públicos e outros parlamentares do município.

Durante sua manifestação na sessão de julgamento, o denunciante afirmou que o vereador teria utilizado trechos de áudio de forma descontextualizada, sustentando que a divulgação teria causado prejuízos à honra de colegas da Câmara Municipal.

Por sua vez, Julimar negou qualquer irregularidade e afirmou que estava sendo alvo de perseguição política em razão de sua atuação fiscalizatória. Segundo o parlamentar, a divulgação do conteúdo ocorreu em contexto de interesse público e estaria relacionada a fatos que, em sua avaliação, mereciam conhecimento da população.

A controvérsia também envolveu discussões sobre a origem das gravações, a autenticidade dos arquivos divulgados e os limites da utilização desse tipo de material no debate político e institucional.

O argumento central da defesa

Durante sustentação oral que se estendeu por longo período da sessão, a defesa sustentou que o procedimento deveria ser considerado nulo em razão do prazo previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 para conclusão dos trabalhos da comissão processante.

Além da questão processual, o advogado apresentou ata notarial utilizada para sustentar a autenticidade dos áudios divulgados, argumentando que não teria havido adulteração do material submetido à análise dos vereadores.

Outro ponto enfatizado foi a licitude da gravação ambiental realizada por participante da conversa. A defesa citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a gravação efetuada por um dos interlocutores, sem o conhecimento dos demais participantes, pode ser considerada prova válida em determinadas circunstâncias.

Foi nesse contexto que o advogado Jardel Peron Waquim afirmou:

“Punir o vereador Julimar hoje é amordaçar cada um de vossas excelências amanhã. É cometer um suicídio institucional.”

Segundo a defesa, eventual punição ao parlamentar poderia produzir efeitos que ultrapassariam o caso concreto, alcançando a própria atividade fiscalizatória exercida pelos membros do Poder Legislativo municipal.

O gesto que marcou a sessão

Além dos debates jurídicos e políticos, um momento específico chamou atenção durante a sustentação oral.

Antes de iniciar a exposição dos argumentos, o advogado realizou uma saudação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) direcionada à comunidade surda que acompanhava a sessão. O registro consta expressamente da ata dos trabalhos.

De acordo com informações apresentadas pela defesa, a iniciativa ocorreu diante da ausência de intérprete durante a transmissão da sessão, buscando estabelecer comunicação com cidadãos surdos que acompanhavam o julgamento.

Resultado da votação

Após os pronunciamentos das partes e da defesa, os vereadores realizaram votação nominal para definir o desfecho do processo político-administrativo.

Dos nove votos computados, oito parlamentares manifestaram-se pela manutenção do mandato de Julimar Rezende da Silva, enquanto apenas um vereador votou pela cassação.

Ao proclamar o resultado, a Presidência da Câmara confirmou a rejeição do pedido de cassação e a permanência do vereador no exercício do mandato.

Considerações finais

O desfecho encerra uma das discussões políticas mais relevantes recentes no município, envolvendo alegações de quebra de decoro parlamentar, divulgação de gravações e os limites da atividade fiscalizatória dos vereadores.

Além da manutenção do mandato por ampla maioria, o julgamento evidenciou debates sobre transparência, controle da atuação pública e utilização de gravações em questões de interesse coletivo. Também trouxe para o centro da discussão a defesa das prerrogativas fiscalizatórias do mandato parlamentar, tema que esteve presente durante toda a sessão e que acabou prevalecendo entre a maioria dos vereadores responsáveis pela decisão final.

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