Conforme os autos, a criança nasceu após procedimento de reprodução caseira feito em comum acordo pelo casal, consistente em inseminação feita de forma não clínica, com material biológico previamente coletado e utilizado pelos envolvidos.
Desde a gestação, a autora da ação participou do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, esteve presente no parto e dividiu os cuidados com a criança. Segundo a sentença, o estudo psicossocial apontou que ela exerce, em conjunto com sua companheira, as funções maternas, sendo responsável pelos cuidados, educação e assistência material e afetiva da criança, além de possuir reconhecimento social como mãe. Os laudos técnicos também indicaram vínculo afetivo consolidado entre as duas, estabilidade familiar e exercício contínuo das funções parentais.
Na decisão, o juiz destacou que o pedido encontra respaldo na jurisprudência brasileira, que admite a multiparentalidade e o reconhecimento da parentalidade socioafetiva. O magistrado ressaltou ainda que houve consenso entre as partes quanto ao reconhecimento do vínculo.
Ao final, foi determinada a inclusão do nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento da criança, sem exclusão dos dados da mãe biológica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: @consultor_juridico

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