O caso ocorreu em dezembro de 2025. A mãe, que vivia em situação de vulnerabilidade, deixou o filho sob a responsabilidade do parceiro. Ao ficar sozinho com a criança, o homem esganou o menino até a morte. Os autos apontam que a mulher sofria violência doméstica e que o agressor a impediu de acionar o socorro ao saber do ocorrido.
O Ministério Público denunciou a mãe pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Diante disso, ela passou a responder à ação penal juntamente com o autor do homicídio.
Ao analisar o caso durante a audiência de instrução, o juiz reconheceu que o fato imputado à mulher não constitui crime, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. O julgador explicou que não houve abandono, pois o bebê estava sob a guarda de quem detinha essa atribuição no momento dos fatos.
“No caso em tela, além de a própria acusação afirmar que não houve abandono, na mesma peça acusatória o MP afirma que a morte se deu em razão de conduta comissiva imputada ao cuidador do menino”, observou o juiz. Assim, ele absolveu a mãe sumariamente e revogou as medidas cautelares impostas contra ela.
A mulher foi representada pela advogada Ana Paula Souza Velloso. Já o homem é defendido pela advogada Cintia Michele Fogaça Rodrigues.
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- AP 1500995-30.2025.8.26.0626
Fonte: @consultor_juridico

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