Versão do filho
O filho ajuizou a ação alegando que, após o divórcio dos pais, precisou abandonar temporariamente os estudos e trabalhar como entregador para complementar a renda familiar.
De volta à residência materna, retomou os estudos em curso superior e solicitou a fixação da pensão para cobrir despesas de faculdade, saúde e subsistência. Sugeriu o pagamento de valor equivalente a três salários mínimos.
Versão do pai
Em sua defesa, o pai argumentou ter sofrido forte redução em seus rendimentos. Entre os motivos apontados, destacou os impactos e transformações trazidos pela IA em sua área de atuação profissional; discriminação profissional por idade – dificuldade de readequação e inserção no mercado de trabalho privado, e o acúmulo de dívidas e compromissos financeiros com outros dependentes.
Pensão é devida, mas não no valor solicitado
Ao analisar o pedido, a Justiça acolheu em parte a pretensão do autor. Considerou razoável o argumento do genitor sobre as dificuldades do mercado de trabalho para maiores de 50 anos e as mudanças tecnológicas no setor financeiro.
Além disso, observou que os valores apurados em pesquisas financeiras representavam patrimônio acumulado ao longo da vida, e não renda mensal efetiva.
Por outro lado, reconheceu a necessidade do apoio familiar para que o jovem conclua a graduação.
Foi fixado o valor de dois salários mínimos mensais, destinados a cobrir faculdade, convênio médico e alimentação (cabendo à mãe as demais despesas de moradia, transporte e lazer).
O pagamento vigora até o término do curso superior ou até que o jovem atinja 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro, ocorrendo a exoneração automática ao final do período. Cabe recurso.
Por Denis Martins
Fonte: @diariojustica

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