Justiça fixa pensão para filho de 22 anos levando em conta impacto da IA e idade do pai

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Justiça fixa pensão para filho de 22 anos levando em conta impacto da IA e idade do pai

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Via @diariojustica | A 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo determinou o pagamento de pensão alimentícia por parte de um operador de bolsa de valores de 59 anos ao seu filho, de 22 anos. A decisão, no entanto, não acolheu o valor solicitado pelo filho e levou em consideração fatores como a idade do alimentante e os impactos e transformações trazidos pela Inteligência Artificial (IA) na área de atuação profissional do pai. A sentença foi disponibilizada no dia 15 deste mês.

Versão do filho

O filho ajuizou a ação alegando que, após o divórcio dos pais, precisou abandonar temporariamente os estudos e trabalhar como entregador para complementar a renda familiar.

De volta à residência materna, retomou os estudos em curso superior e solicitou a fixação da pensão para cobrir despesas de faculdade, saúde e subsistência. Sugeriu o pagamento de valor equivalente a três salários mínimos.

Versão do pai

Em sua defesa, o pai argumentou ter sofrido forte redução em seus rendimentos. Entre os motivos apontados, destacou os impactos e transformações trazidos pela IA em sua área de atuação profissional; discriminação profissional por idade – dificuldade de readequação e inserção no mercado de trabalho privado, e o acúmulo de dívidas e compromissos financeiros com outros dependentes.

Pensão é devida, mas não no valor solicitado

Ao analisar o pedido, a Justiça acolheu em parte a pretensão do autor. Considerou razoável o argumento do genitor sobre as dificuldades do mercado de trabalho para maiores de 50 anos e as mudanças tecnológicas no setor financeiro.

Além disso, observou que os valores apurados em pesquisas financeiras representavam patrimônio acumulado ao longo da vida, e não renda mensal efetiva.

Por outro lado, reconheceu a necessidade do apoio familiar para que o jovem conclua a graduação.

Foi fixado o valor de dois salários mínimos mensais, destinados a cobrir faculdade, convênio médico e alimentação (cabendo à mãe as demais despesas de moradia, transporte e lazer).

O pagamento vigora até o término do curso superior ou até que o jovem atinja 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro, ocorrendo a exoneração automática ao final do período. Cabe recurso.

Por Denis Martins
Fonte: @diariojustica

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