O processo teve origem em Ji-Paraná (RO), após o empresário publicar conteúdos nas redes sociais considerados discriminatórios contra a população nordestina.
PUBLICAÇÕES
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o réu publicou mensagens nas quais comparava cidadãos nordestinos a "burros" e afirmava que seriam "ignorantes". Ele também compartilhou uma imagem do mapa do Brasil sem a região Nordeste.
A defesa sustentou que as publicações estavam protegidas pela liberdade de expressão e representavam manifestações de opinião política.
DISCURSO DE ÓDIO
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Wilson Alves de Souza, rejeitou a argumentação defensiva. Para o magistrado, o conteúdo das publicações ultrapassou os limites da manifestação de opinião e configurou discurso de ódio.
O relator destacou que a liberdade de expressão não protege manifestações que tenham como finalidade inferiorizar ou discriminar determinado grupo em razão de sua origem.
Com a decisão, a Terceira Turma do TRF-1 negou o recurso da defesa e manteve integralmente a condenação imposta ao empresário.
Fonte: @jurinewsbr

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