Segundo o documento apresentado, o titular da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião teria feito um pronunciamento se referindo “à falha na formação escolar” de uma colega. Para a OAB/DF, isso afronta os deveres de urbanidade e cortesia no exercício da jurisdição.
Durante uma ação em que atuava em favor da Caesb, a advogada solicitou esclarecimentos sobre o valor percentual de uma multa por causa do atraso no pagamento. Após esse pedido, o juiz pronunciou-se afirmando que “caso a patrona tenha dificuldade de compreensão do que significa ‘multa moratória', não cabe ao magistrado suprir eventual falha na formação escolar”.
No julgamento realizado pelo TJDFT, o órgão destacou que a independência funcional do juiz e a liberdade de fundamentação das decisões judiciais não dão liberdade para que ele se afaste dos deveres de urbanidade, cortesia e respeito no trato com advogados e demais sujeitos processuais.
Entretanto, a decisão não determinou o afastamento cautelar do juiz, que permanece no exercício de suas funções judicantes.
Luiz Fellipe Alves
Fonte: @correio.braziliense

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