Juiz nega indenização a Deolane Bezerra por críticas de empresário nas redes sociais

Juiz nega indenização a Deolane Bezerra por críticas de empresário nas redes sociais

juiz nega indenizacao deolane bezerra criticas empresario redes sociais
Via @portalmigalhas | O juiz de Direito Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 3ª vara Cível de Barueri/SP, julgou improcedentes os pedidos de indenização, remoção de publicações e retratação formulados pela advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra contra o empresário Cleverson Daleffe. Segundo o magistrado, o réu limitou-se a expor sua versão sobre uma controvérsia comercial entre as partes, sem prova de intenção de difamar gratuitamente a autora.

Entenda o caso

Deolane afirmou ter firmado com o empresário, em dezembro de 2021, acordo verbal e por mensagens eletrônicas para a divulgação do projeto “Meu Universo Feminino”. Segundo relatou, caberia a ela promover o evento nas redes sociais e ceder seu imóvel residencial para os encontros, enquanto Daleffe seria responsável pelo pagamento dos aluguéis.

Após o projeto não alcançar o resultado financeiro esperado, o empresário teria passado a cobrar a devolução dos valores gastos com a locação e outras despesas. Deolane alegou que ele também realizou transmissões e publicações nas redes sociais com declarações falsas e desabonadoras, o que teria provocado ataques de terceiros e prejudicado sua imagem.

Na ação, pediu a retirada das publicações, a proibição de novas menções, retratação pública e indenização de R$ 100 mil por danos morais. 

Em defesa, Daleffe sustentou que as partes eram sócias no projeto e, por isso, deveriam dividir custos e prejuízos. Afirmou que apenas expôs uma divergência negocial, no exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica. Também argumentou que, por ser pessoa pública, Deolane estaria sujeita a maior exposição e escrutínio social.

O empresário apresentou reconvenção, na qual pediu indenizações por danos morais e materiais. A reconvenção, porém, foi extinta sem resolução do mérito porque ele não complementou as custas após ser intimado.

Publicações não extrapolaram limites da liberdade de expressão

Ao analisar o caso, o juiz observou que a petição inicial apresentou descrição vaga e genérica dos supostos ilícitos. Deolane indicou mais de duas horas de conteúdo audiovisual, mas não individualizou, com a respectiva minutagem e o contexto, os trechos que considerava ofensivos.

Para o magistrado, cabia à autora especificar as manifestações impugnadas e demonstrar a ilicitude de cada uma, não sendo atribuição do Judiciário vasculhar extensas mídias digitais em busca de possíveis excessos não delimitados na ação.

O juiz também ressaltou que o projeto foi conduzido por meio de tratativas verbais e conversas pelo WhatsApp, embora envolvesse investimentos e despesas relevantes. A informalidade deu origem à divergência sobre a natureza da relação: enquanto Daleffe a considerava uma sociedade de fato, com divisão de lucros e prejuízos, Deolane afirmava tratar-se de prestação de serviços de publicidade e parceria.

Segundo a sentença, a controvérsia conferiu contexto legítimo para que cada participante apresentasse publicamente sua versão. As publicações do empresário expuseram sua frustração com a perda dos aportes financeiros e a cobrança dos aluguéis que afirmou ter pago, sem ultrapassar os limites do debate sobre o negócio.

O magistrado ponderou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser conciliada com a proteção à honra e à imagem. No caso, porém, considerou que Deolane, por ser influenciadora digital com milhões de seguidores e ampla notoriedade, está sujeita a maior exposição e deve tolerar críticas e narrativas divergentes relacionadas às suas atividades e parcerias comerciais.

Como não houve prova de propósito exclusivamente difamatório nem de divulgação dolosa de falsidade incontroversa, o juiz afastou os pedidos de indenização, remoção dos conteúdos, proibição de novas manifestações e retratação pública.

Leia a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/463258/juiz-nega-danos-morais-a-deolane-por-criticas-de-ex-parceiro-comercial

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima