Entenda o caso
Deolane afirmou ter firmado com o empresário, em dezembro de 2021, acordo verbal e por mensagens eletrônicas para a divulgação do projeto “Meu Universo Feminino”. Segundo relatou, caberia a ela promover o evento nas redes sociais e ceder seu imóvel residencial para os encontros, enquanto Daleffe seria responsável pelo pagamento dos aluguéis.
Após o projeto não alcançar o resultado financeiro esperado, o empresário teria passado a cobrar a devolução dos valores gastos com a locação e outras despesas. Deolane alegou que ele também realizou transmissões e publicações nas redes sociais com declarações falsas e desabonadoras, o que teria provocado ataques de terceiros e prejudicado sua imagem.
Na ação, pediu a retirada das publicações, a proibição de novas menções, retratação pública e indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Em defesa, Daleffe sustentou que as partes eram sócias no projeto e, por isso, deveriam dividir custos e prejuízos. Afirmou que apenas expôs uma divergência negocial, no exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica. Também argumentou que, por ser pessoa pública, Deolane estaria sujeita a maior exposição e escrutínio social.
O empresário apresentou reconvenção, na qual pediu indenizações por danos morais e materiais. A reconvenção, porém, foi extinta sem resolução do mérito porque ele não complementou as custas após ser intimado.
Publicações não extrapolaram limites da liberdade de expressão
Ao analisar o caso, o juiz observou que a petição inicial apresentou descrição vaga e genérica dos supostos ilícitos. Deolane indicou mais de duas horas de conteúdo audiovisual, mas não individualizou, com a respectiva minutagem e o contexto, os trechos que considerava ofensivos.
Para o magistrado, cabia à autora especificar as manifestações impugnadas e demonstrar a ilicitude de cada uma, não sendo atribuição do Judiciário vasculhar extensas mídias digitais em busca de possíveis excessos não delimitados na ação.
O juiz também ressaltou que o projeto foi conduzido por meio de tratativas verbais e conversas pelo WhatsApp, embora envolvesse investimentos e despesas relevantes. A informalidade deu origem à divergência sobre a natureza da relação: enquanto Daleffe a considerava uma sociedade de fato, com divisão de lucros e prejuízos, Deolane afirmava tratar-se de prestação de serviços de publicidade e parceria.
Segundo a sentença, a controvérsia conferiu contexto legítimo para que cada participante apresentasse publicamente sua versão. As publicações do empresário expuseram sua frustração com a perda dos aportes financeiros e a cobrança dos aluguéis que afirmou ter pago, sem ultrapassar os limites do debate sobre o negócio.
O magistrado ponderou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser conciliada com a proteção à honra e à imagem. No caso, porém, considerou que Deolane, por ser influenciadora digital com milhões de seguidores e ampla notoriedade, está sujeita a maior exposição e deve tolerar críticas e narrativas divergentes relacionadas às suas atividades e parcerias comerciais.
Como não houve prova de propósito exclusivamente difamatório nem de divulgação dolosa de falsidade incontroversa, o juiz afastou os pedidos de indenização, remoção dos conteúdos, proibição de novas manifestações e retratação pública.
- Processo: 1000650-20.2023.8.26.0068
Leia a sentença.

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