O caso reúne elementos como filho em comum, noivado, indicação da mulher na declaração de Imposto de Renda e em seguro de vida, interpretados de forma distinta pelos ministros.
A decisão foi tomada por maioria, em placar de 3 a 2, e manteve o entendimento das instâncias ordinárias de que não havia uma família já constituída, mas intenção futura de constituí-la.
Ao Migalhas, Mylene Santin, mãe de um dos filhos do falecido, e Elena Engers, advogada que representa a inventariante, apresentaram versões opostas sobre a relação.
Mylene afirma que os dois se tratavam como marido e mulher, moravam juntos e já viviam como uma família. Elena, por sua vez, sustenta que eles não mantinham residência comum e viviam um relacionamento afetivo com perspectiva apenas futura de constituição de família.
"Nós já éramos uma família"
Ao Migalhas, Mylene contou que a decisão do STJ trouxe de volta lembranças do falecimento do companheiro, ocorrido há cerca de cinco anos e meio, de forma repentina.
"Eu falo 'meu marido' porque é assim que a gente se tratava."
Segundo ela, os dois ficaram juntos por cerca de quatro anos e meio e haviam escolhido São Paulo para viver e criar o filho.
O companheiro, agropecuarista, trabalhava no Sul do país e, por isso, fazia viagens frequentes, algumas delas acompanhado por Mylene.
Ela afirma ainda que, durante a pandemia, passaram meses juntos em uma fazenda.
"Nós morávamos em uma das nossas residências, nós tínhamos quatro residências. Meu marido e eu morávamos em São Paulo, escolhemos São Paulo para morar."
Mylene também relata que o companheiro participava da rotina do filho, inclusive de reuniões escolares, e afirma que pessoas próximas enxergavam os três como uma família.
Segundo ela, os dois adquiriram um imóvel em conjunto, mantinham cartão de crédito conjunto e ela foi declarada pelo companheiro como dependente no Imposto de Renda. Mylene afirma ainda que foi indicada como beneficiária de seguro de vida.
Ela também destaca que o INSS reconheceu administrativamente a união estável para fins previdenciários.
"Tudo é um ambiente familiar. Por que isso é chamado de namoro qualificado?"
Para Mylene, o caso levanta uma questão sobre como o Direito identifica a intenção de constituir família quando, na perspectiva de uma das partes, essa família já existia concretamente.
"Como averiguar essa intenção? Como saber a intenção de duas pessoas que moram juntas, duas pessoas que constituíram uma família?"
Ela também questiona o peso atribuído à ausência de formalização da relação.
"Será que o papel era importante para elas naquele momento? Será que elas já não viviam tão bem ao ponto de dispensar um papel? Isso não caracteriza que você é uma família?"
Ela afirma que os dois votos divergentes no STJ foram significativos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo reconhecimento da união estável e foi acompanhada pela ministra Daniela Teixeira. Para Nancy, não seria necessário reexaminar provas, mas conferir nova qualificação jurídica aos fatos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias.
"Eu já me considero parcialmente vencedora, porque esses dois votos entenderam, olharam para mim, perceberam na minha vida um conjunto familiar."
Mylene afirma que pretende apresentar os recursos cabíveis e continuar buscando o reconhecimento da relação.
Ela diz ainda que espera que o caso provoque uma discussão mais ampla sobre pessoas que vivem relações sem formalização e sobre os elementos utilizados pelo Judiciário para diferenciar união estável de namoro qualificado.
Segundo Mylene, a disputa judicial também interferiu no próprio processo de luto.
"Você não pode nem viver um luto. Você tem que procurar documentações, você tem que entrar com ação, e o seu luto acaba não sendo vivido da forma que tinha que ser vivido."
"Eles não tinham uma união estável"
Elena Engers, advogada da inventariante, filha do falecido, contesta a versão apresentada por Mylene e sustenta que o relacionamento configurava namoro qualificado.
Segundo ela, os dois não chegaram a estabelecer residência comum nem uma vida familiar nos moldes necessários à caracterização da união estável.
"Eles não tinham uma união estável, eles eram namorados, o que eu chamo de namoro qualificado."
Elena contesta diretamente a afirmação de Mylene de que o casal teria morado junto.
"Nunca moraram juntos, tanto que ela não provou. Se ela tivesse provado nos autos que ela morava com ele, ela teria ganho."
Segundo a advogada, o falecido residia no Rio Grande do Sul, enquanto Mylene vivia em São Paulo. Os dois se encontravam, entre outras ocasiões, quando ele visitava o filho.
Para Elena, o namoro qualificado pode envolver uma relação duradoura, comprometida e até planos de casamento, sem que isso represente uma família já constituída.
"O namoro qualificado é uma relação duradoura, onde eles se respeitam, onde eles têm uma intenção no futuro de morar juntos ou de se casar. Então eles não tinham uma intenção atual."
A advogada também sustenta que a existência de um filho em comum não é suficiente para caracterizar união estável. Na avaliação de Elena, os atos de assistência financeira mencionados no processo estavam relacionados à condição do falecido como pai.
Ela cita como exemplo o imóvel alugado para Mylene e a criança. Segundo a advogada, a circunstância seria compatível com o custeio da moradia do filho e não demonstraria, por si só, a existência de relação conjugal.
Elena também apresentou uma explicação para a inclusão de Mylene como beneficiária do seguro de vida. Segundo ela, a indicação teria ocorrido em razão do filho menor, e não pelo reconhecimento de Mylene como companheira.
A advogada ressalta ainda que o reconhecimento da união estável já havia sido afastado em 1º e 2º graus.
No STJ, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. Para a maioria, alterar a conclusão das instâncias ordinárias demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 da Corte.
Para Elena, esse ponto é central para compreender o resultado do julgamento.
"O STJ não fez uma reavaliação da prova que ela queria que fizesse. [...] Não tem como reavaliar a prova", conclui.

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