A beneficiária é representada pelas advogadas Débora Cidrim (@deboracidrim.adv) e Gerardyne Bessone (@gerardyne_bessone). A defesa sustentou que houve esvaziamento progressivo da rede credenciada, ausência de comunicação prévia individualizada e falta de comprovação de hospitais substitutos materialmente equivalentes. Ao analisar o pedido, o magistrado identificou risco de “alteração unilateral e redução qualitativa da rede assistencial” disponibilizada à consumidora.
Entenda o caso
Segundo os autos, a beneficiária mantém plano individual/familiar originalmente contratado em 1991 e alegou que, ao longo da relação contratual, a rede assistencial oferecida pela SulAmérica em Pernambuco sofreu sucessivos descredenciamentos.
Entre os estabelecimentos apontados na ação estão hospitais de alta complexidade como Real Hospital Português, Memorial Star e Santa Joana. A discussão levada ao Judiciário não se restringiu, porém, à retirada desses estabelecimentos da rede.
A defesa questionou também se os prestadores eventualmente disponibilizados em substituição preservariam o mesmo nível de estrutura, complexidade e atendimento anteriormente oferecido à beneficiária.
A ação foi distribuída em 11 de agosto de 2026. No dia seguinte, o juízo analisou o pedido de tutela de urgência e determinou o restabelecimento da cobertura.
Fundamentos da decisão
Ao analisar inicialmente o processo, o magistrado considerou que os documentos apresentados indicavam o descredenciamento dos três hospitais de alta complexidade sem demonstração de comunicação prévia e individualizada da beneficiária e sem comprovação da inclusão de prestadores substitutos materialmente equivalentes.
A decisão aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor e mencionou o art. 17 da Lei 9.656/98, que disciplina alterações na rede hospitalar dos planos de saúde.
Outro elemento considerado foi a situação da autora, descrita na decisão como pessoa idosa que necessita de estabilidade e disponibilidade da cobertura médico-hospitalar diante de eventuais urgências ou tratamentos.
Ao reconhecer o perigo de dano, o magistrado registrou:
“O perigo de dano se manifesta na alteração unilateral e redução qualitativa da rede assistencial colocada à disposição da autora.”
Com esse entendimento, determinou que a SulAmérica restabeleça a cobertura dos hospitais, clínicas e laboratórios anteriormente integrantes da rede e posteriormente descredenciados, especialmente Real Hospital Português, Memorial Star e Santa Joana.
Caso seja comprovada impossibilidade material de restabelecimento de algum estabelecimento, a operadora deverá disponibilizar substituto com equivalência de estrutura, complexidade e padrão de atendimento.
A estratégia da defesa
A linha argumentativa apresentada pelas advogadas Débora Cidrim e Gerardyne Bessone concentrou-se na preservação do padrão assistencial disponibilizado à beneficiária.
Em vez de limitar a controvérsia à possibilidade de uma operadora alterar sua rede credenciada, a defesa sustentou que os descredenciamentos teriam produzido um esvaziamento qualitativo da cobertura, sem comunicação individualizada adequada e sem demonstração de que os novos prestadores ofereciam assistência materialmente equivalente.
Esse ponto encontrou respaldo na análise liminar do magistrado, que considerou relevante não apenas a existência formal de hospitais disponíveis, mas também a manutenção de estrutura, complexidade e padrão de atendimento compatíveis com aqueles anteriormente oferecidos.
A rapidez da apreciação também integra o resultado processual: a ação foi distribuída em 11 de agosto e a tutela concedida no dia 12, aproximadamente 24 horas depois.
Próximos passos
A SulAmérica deverá cumprir a determinação no prazo de cinco dias contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 20 mil.
A decisão possui natureza liminar. Isso significa que o mérito da ação ainda será discutido após a apresentação da defesa da operadora, podendo o entendimento ser mantido, modificado ou revogado no decorrer do processo.
Embora trate de um caso concreto, a controvérsia chama atenção para um ponto relevante nos planos de saúde individuais: a alteração da rede credenciada não deve ser analisada apenas pelo número de prestadores disponíveis, mas também pelas condições em que ocorre a substituição e pela equivalência do atendimento oferecido ao beneficiário.
Processo nº 0073768-14.2026.8.17.2001

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