O caso ocorreu em uma audiência realizada em 24 de março, em um processo que tramita pelo Juízo 100% Digital desde 2022. Segundo a OAB-PR, Emmanuella, que tem domicílio profissional em Londrina, teve inicialmente negada a participação remota.
De acordo com a ata da audiência, a advogada foi advertida de que teria dez minutos para substabelecer o mandato. Caso contrário, a parte poderia ser considerada indefesa e sujeita à confissão ficta. A participação virtual acabou sendo autorizada, segundo o documento, “com anuência da parte Ré”.
Durante a audiência, ainda segundo a OAB-PR, a magistrada teria desabilitado o microfone da advogada a pedido da parte contrária. A entidade também afirma que a juíza permaneceu na sala, acompanhada de uma representante do Ministério Público, enquanto a advogada conversava reservadamente com a cliente.
Caso será encaminhado ao TJPR
Com a aprovação do desagravo, o caso será comunicado à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB. O episódio também será incluído no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.
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Durante a sessão, Emmanuella afirmou que o desagravo não representa uma ação de vingança, mas uma defesa das prerrogativas profissionais.
“Esse é um ato de reafirmação de que a advocacia não aceita arbítrio e não aceita autoritarismo e que não há hierarquia entre a advocacia e a magistratura”, afirmou.
Sobre o bloqueio do microfone, a advogada disse: “Eu não tinha acesso à palavra, sendo a palavra, tanto escrita quanto falada, a razão do nosso ofício”.
OAB afirma que prerrogativa não depende da parte contrária
Na nota de desagravo, o relator do processo, conselheiro Vicente Paula dos Santos, afirmou que condicionar a participação da advogada à concordância da parte contrária, exigir o substabelecimento em dez minutos e impedir sua manifestação representaram grave violação ao exercício da advocacia.
“A prerrogativa não é concessão do juízo, nem objeto de transação com a parte contrária”, diz o documento.
O presidente da Subseção de Londrina, Mário Xavier, classificou o episódio como um dos mais graves que presenciou.
“Exigir que a advogada, em dez minutos, substabeleça e não possa participar de um ato onde ela representa a cliente é um dos mais absurdos que eu já vi na minha vida, em 30 anos de advocacia”, disse.
Fonte: @bemparana

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