Advogada tem microfone bloqueado em audiência e caso gera reação da OAB Paraná

Advogada tem microfone bloqueado em audiência e caso gera reação da OAB Paraná

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Via @bemparana | A OAB Paraná aprovou por unanimidade um desagravo público em favor da advogada Emmanuella Magro Denora, após um episódio ocorrido durante uma audiência de instrução da 4ª Vara de Família de Curitiba. O ato foi realizado por videoconferência pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da entidade, em 26 de setembro.

O caso ocorreu em uma audiência realizada em 24 de março, em um processo que tramita pelo Juízo 100% Digital desde 2022. Segundo a OAB-PR, Emmanuella, que tem domicílio profissional em Londrina, teve inicialmente negada a participação remota.

De acordo com a ata da audiência, a advogada foi advertida de que teria dez minutos para substabelecer o mandato. Caso contrário, a parte poderia ser considerada indefesa e sujeita à confissão ficta. A participação virtual acabou sendo autorizada, segundo o documento, “com anuência da parte Ré”.

Durante a audiência, ainda segundo a OAB-PR, a magistrada teria desabilitado o microfone da advogada a pedido da parte contrária. A entidade também afirma que a juíza permaneceu na sala, acompanhada de uma representante do Ministério Público, enquanto a advogada conversava reservadamente com a cliente.

Caso será encaminhado ao TJPR

Com a aprovação do desagravo, o caso será comunicado à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB. O episódio também será incluído no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.

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Durante a sessão, Emmanuella afirmou que o desagravo não representa uma ação de vingança, mas uma defesa das prerrogativas profissionais.

“Esse é um ato de reafirmação de que a advocacia não aceita arbítrio e não aceita autoritarismo e que não há hierarquia entre a advocacia e a magistratura”, afirmou.

Sobre o bloqueio do microfone, a advogada disse: “Eu não tinha acesso à palavra, sendo a palavra, tanto escrita quanto falada, a razão do nosso ofício”.

OAB afirma que prerrogativa não depende da parte contrária

Na nota de desagravo, o relator do processo, conselheiro Vicente Paula dos Santos, afirmou que condicionar a participação da advogada à concordância da parte contrária, exigir o substabelecimento em dez minutos e impedir sua manifestação representaram grave violação ao exercício da advocacia.

“A prerrogativa não é concessão do juízo, nem objeto de transação com a parte contrária”, diz o documento.

O presidente da Subseção de Londrina, Mário Xavier, classificou o episódio como um dos mais graves que presenciou.

“Exigir que a advogada, em dez minutos, substabeleça e não possa participar de um ato onde ela representa a cliente é um dos mais absurdos que eu já vi na minha vida, em 30 anos de advocacia”, disse.

Fonte: @bemparana

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