Empresário que alterava medidor para pagar só um terço da conta de luz é descoberto e condenado a pagar R$ 129 mil

Empresário que alterava medidor para pagar só um terço da conta de luz é descoberto e condenado a pagar R$ 129 mil

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Via @ndmais | Uma alteração feita no medidor de energia de um supermercado em Apiúna, no Médio Vale do Itajaí, levou à condenação de um empresário por estelionato contra a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina). A adulteração fazia o equipamento registrar apenas parte da eletricidade efetivamente consumida pelo estabelecimento.

O caso veio à tona durante uma fiscalização realizada por técnicos da concessionária em dezembro de 2016. Depois de recolhido, o aparelho passou por perícia oficial para identificar a origem da irregularidade.

A perícia encontrou danos em duas das três bobinas internas do medidor. Segundo o laudo, as peças foram queimadas de forma intencional, provocando uma redução de 66,58% na medição do consumo real.

Com a submedição, a concessionária deixou de receber R$ 129.378,59, valor calculado no processo como prejuízo decorrente da fraude.

Perícia descartou defeito no equipamento

Um dos pontos considerados pela Justiça foi justamente a origem dos danos encontrados no medidor. O laudo técnico concluiu que a alteração não era compatível com desgaste natural ou falha mecânica.

A perícia indicou uma intervenção deliberada no equipamento para modificar a quantidade de energia registrada. Técnicos, testemunhas e o próprio acusado foram ouvidos durante o processo.

O empresário, que é sócio e administrador do supermercado, negou responsabilidade pela adulteração. A defesa sustentou que não havia provas suficientes para demonstrar quem havia realizado a intervenção no medidor.

Na sentença, porém, o juiz da Vara Única da comarca de Ascurra entendeu que os documentos e as provas técnicas reunidas no processo eram suficientes para comprovar o crime.

Empresário terá de indenizar a Celesc após fraude na conta de luz

A condenação estabeleceu pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de multa. A prisão, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Além da pena criminal, a sentença determinou que o empresário pague uma indenização mínima de R$ 129.378,59 à Celesc, correspondente ao prejuízo calculado no processo. O valor ainda deverá sofrer correção monetária e incidência de juros conforme os critérios legais.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.

Lorena Kubota
Fonte: @ndmais

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