A ação aponta suposto abuso de poder político e de autoridade pelo uso da estrutura administrativa e institucional do governo federal e de outras entidades públicas em benefício político-eleitoral.
O ministro determinou que Flávio Bolsonaro apresente, em 72 horas, informações complementares antes da análise dos pedidos de liminar.
Na ação, o senador relata episódios ocorridos entre março e setembro, incluindo eventos oficiais, entrevistas nos palácios presidenciais e conteúdos divulgados por canais institucionais.
Em caráter liminar, pede que os representados deixem de utilizar, reproduzir, editar, recortar ou impulsionar imagens e áudios captados pela estrutura oficial. Entre os casos citados, estão o pronunciamento na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) e lives, podcasts, entrevistas e gravações de conteúdo eleitoral no Palácio da Alvorada e no Palácio do Planalto.
Na decisão, Villas Bôas Cueva afirmou que os pedidos não especificam quais matérias devem ser retiradas ou quais conteúdos devem ser preservados. Também não indicam o órgão, a entidade ou a plataforma responsável por cada material. Por isso, determinou a apresentação de informações complementares, sob pena de os pedidos liminares não serem analisados naquilo que não for esclarecido.
Segundo o ministro, essa especificação é necessária para avaliar cada pedido e, caso a liminar seja concedida, permitir o cumprimento da decisão. A ordem judicial precisa indicar claramente o que deve ser retirado ou preservado e quem deve cumprir a determinação.
O corregedor considerou que a Aije reúne os requisitos para seguir em tramitação e deu cinco dias para Lula e Alckmin apresentarem defesa, documentos e lista de testemunhas.
“A petição inicial comporta, portanto, recebimento. A investigação deverá prosseguir regularmente para apuração do alegado abuso de poder político e de autoridade, à luz do conjunto dos fatos narrados e da prova a ser produzida”, ressaltou.
Fonte: @bandtv

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