O advogado, que tem registro na OAB-SP desde 2017, disse à Justiça que, ao chegar ao trabalho, soube que a emissora havia exibido seu nome no dia anterior em uma reportagem que tratava do golpe do falso advogado.
"Ele é um dos 'falsos advogados' da quadrilha que roubou R$ 255 mil dessa aposentada", disse o repórter após a exibição do nome do autor do processo em uma tela de computador.
O advogado afirmou na ação que passou a sofrer discriminação dos próprios colegas, tendo sido chamado de "estelionatário".
A reportagem, disse, gerou "abalos descomunais" em sua reputação pessoal e profissional.
Na ação, os advogados proprietários do escritório em que ele trabalha afirmaram que ele sempre exerceu suas funções com integridade, ética e responsabilidade em milhares de processos.
A Globo se defendeu no processo afirmando que, em nenhum momento, acusou o advogado de integrar a quadrilha. Segundo a emissora, o nome dele apareceu na tela em meio à suspeita de que suas credenciais haviam sido utilizadas indevidamente pelos falsos advogados para acessar os sistemas da Justiça e cometer golpes.
"Não se pode atribuir essa divulgação a uma intenção ofensiva da ré [Globo]", afirmou a defesa da emissora à Justiça. "Eventuais abalos supostamente experimentados pelo autor do processo resultam do criminoso vazamento e utilização dos seus dados, e não da regular divulgação da matéria jornalística."
A Globo disse ainda que, ao atualizar a reportagem em suas plataformas, apagou o nome do advogado das imagens e esclareceu que ele não tinha relação alguma com o crime.
A Justiça não aceitou a argumentação. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a sentença de primeira instância que condenou a Globo a pagar a indenização de R$ 15 mil, valor que será ainda acrescido de juros e correção monetária.
O relator Mário Chiuvite Júnior declarou na decisão que, embora tenha tratado na reportagem de um tema de interesse coletivo, a emissora tinha a obrigação de adotar cautelas para evitar que uma pessoa sem relação alguma com a prática criminosa fosse indevidamente identificada pelo público como integrante da quadrilha investigada.
Segundo o magistrado, houve negligência editorial. "A ausência de dolo não afasta a responsabilidade quando evidenciada a falta do dever de cuidado na apuração, edição e contextualização das informações divulgadas", afirmou o magistrado.
Rogério Gentile
Fonte: @uolnoticias

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