Para o magistrado, as críticas relacionadas à atuação policial estavam inseridas na discussão e foram feitas no exercício da defesa, sem justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Entenda o caso
No pedido de revogação da prisão temporária, os advogados sustentaram que a investigação que havia levado à custódia do cliente apresentava irregularidades. Na petição, afirmaram que, durante diligência, o delegado teria praticado tortura e agressões contra o investigado e outras pessoas, além de ter atuado no inquérito sem designação e movido por vingança pessoal.
Ao criticar a condução do caso, a defesa também utilizou expressões como “plano maquiavélico”, “cartada de mestre” e “mirabolante plano” para se referir à atuação policial.
O delegado, então, apresentou queixa-crime contra os dois advogados e o cliente deles, atribuindo-lhes os crimes de calúnia, difamação e injúria. Segundo alegou, as acusações feitas no pedido de soltura eram falsas e atingiam sua honra.
Em defesa, os advogados sustentaram que levaram ao processo fatos que já haviam sido relatados pelo cliente ao Ministério Público e à Secretaria de Defesa Social, dentro do exercício da defesa. Também invocaram a inviolabilidade profissional da advocacia e a imunidade prevista para manifestações feitas em juízo.
Críticas faziam parte da defesa
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as expressões apontadas como ofensivas foram utilizadas para sustentar a tese de que a investigação apresentava desvio de finalidade e que a custódia seria ilegal, estando inseridas na discussão da causa.
Nesse sentido, aplicou o art. 142, I, do CP, que afasta a punição por injúria ou difamação quando a manifestação é feita em juízo pela parte ou por seu procurador durante o debate processual.
O magistrado também destacou a proteção prevista no Estatuto da Advocacia às manifestações do advogado no exercício profissional. Com isso, reconheceu a ausência de justa causa para as acusações de difamação e injúria.
Calúnia afastada
Em relação à calúnia, o juiz ressaltou que a imunidade profissional da advocacia não se aplica a esse crime. Ainda assim, entendeu que faltava justa causa para o prosseguimento da acusação.
Segundo a decisão, os advogados indicaram a origem das informações reproduzidas na petição, baseadas em declarações anteriormente prestadas pelo cliente ao Ministério Público e acompanhadas de documentos médicos. Para o magistrado, os elementos juntados pelo delegado não demonstravam que os profissionais soubessem da eventual falsidade das imputações.
O juiz observou ainda que eventuais diferenças entre o relato original e a forma como os fatos foram expostos na petição não eram suficientes para indicar conhecimento da falsidade. Assim, concluiu que não havia suporte mínimo para caracterizar o dolo exigido para o crime de calúnia.
Queixa rejeitada
Ao final, o juiz rejeitou integralmente a queixa-crime. Em relação aos advogados, reconheceu falta de justa causa para as acusações de calúnia, difamação e injúria.
Quanto ao cliente, além da ausência de justa causa, considerou inepta a acusação de calúnia. Segundo a sentença, a queixa afirmava apenas que os advogados teriam agido sob sua orientação, sem descrever ato concreto de instigação ou determinação do conteúdo da petição.
- Processo: 0000588-80.2025.8.17.2750
Leia a sentença.
Imagem: Arte Migalhas
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/465602/juiz-rejeita-queixa-crime-contra-advogados-por-criticas-a-delegado

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