Juiz rejeita queixa de delegado contra advogados por críticas em pedido de soltura

Juiz rejeita queixa de delegado contra advogados por críticas em pedido de soltura

juiz rejeita queixa delegado contra advogados criticas pedido soltura
Via @portalmigalhas | O juiz de Direito Saulo Reis Pinto, da vara única de Itaíba/PE, rejeitou queixa-crime apresentada por delegado de Polícia Civil contra dois advogados e o cliente que eles defendiam por supostas ofensas feitas em pedido de revogação de prisão temporária.

Para o magistrado, as críticas relacionadas à atuação policial estavam inseridas na discussão e foram feitas no exercício da defesa, sem justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Entenda o caso

No pedido de revogação da prisão temporária, os advogados sustentaram que a investigação que havia levado à custódia do cliente apresentava irregularidades. Na petição, afirmaram que, durante diligência, o delegado teria praticado tortura e agressões contra o investigado e outras pessoas, além de ter atuado no inquérito sem designação e movido por vingança pessoal.

Ao criticar a condução do caso, a defesa também utilizou expressões como “plano maquiavélico”, “cartada de mestre” e “mirabolante plano” para se referir à atuação policial.

O delegado, então, apresentou queixa-crime contra os dois advogados e o cliente deles, atribuindo-lhes os crimes de calúnia, difamação e injúria. Segundo alegou, as acusações feitas no pedido de soltura eram falsas e atingiam sua honra.

Em defesa, os advogados sustentaram que levaram ao processo fatos que já haviam sido relatados pelo cliente ao Ministério Público e à Secretaria de Defesa Social, dentro do exercício da defesa. Também invocaram a inviolabilidade profissional da advocacia e a imunidade prevista para manifestações feitas em juízo.

Críticas faziam parte da defesa

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as expressões apontadas como ofensivas foram utilizadas para sustentar a tese de que a investigação apresentava desvio de finalidade e que a custódia seria ilegal, estando inseridas na discussão da causa.

Nesse sentido, aplicou o art. 142, I, do CP, que afasta a punição por injúria ou difamação quando a manifestação é feita em juízo pela parte ou por seu procurador durante o debate processual. 

O magistrado também destacou a proteção prevista no Estatuto da Advocacia às manifestações do advogado no exercício profissional. Com isso, reconheceu a ausência de justa causa para as acusações de difamação e injúria.

Calúnia afastada

Em relação à calúnia, o juiz ressaltou que a imunidade profissional da advocacia não se aplica a esse crime. Ainda assim, entendeu que faltava justa causa para o prosseguimento da acusação.

Segundo a decisão, os advogados indicaram a origem das informações reproduzidas na petição, baseadas em declarações anteriormente prestadas pelo cliente ao Ministério Público e acompanhadas de documentos médicos. Para o magistrado, os elementos juntados pelo delegado não demonstravam que os profissionais soubessem da eventual falsidade das imputações.

O juiz observou ainda que eventuais diferenças entre o relato original e a forma como os fatos foram expostos na petição não eram suficientes para indicar conhecimento da falsidade. Assim, concluiu que não havia suporte mínimo para caracterizar o dolo exigido para o crime de calúnia.

Queixa rejeitada

Ao final, o juiz rejeitou integralmente a queixa-crime. Em relação aos advogados, reconheceu falta de justa causa para as acusações de calúnia, difamação e injúria.

Quanto ao cliente, além da ausência de justa causa, considerou inepta a acusação de calúnia. Segundo a sentença, a queixa afirmava apenas que os advogados teriam agido sob sua orientação, sem descrever ato concreto de instigação ou determinação do conteúdo da petição.

Leia a sentença.

Imagem: Arte Migalhas
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/465602/juiz-rejeita-queixa-crime-contra-advogados-por-criticas-a-delegado

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima