Via @diariojustica | Mesmo após obter êxito na causa (defesa dos direitos de uma trabalhadora que obteve a indenização substitutiva por estabilidade provisória), o advogado Pedro de Assis pediu a palavra da tribuna para esclarecer “um detalhe”.
Depois que o relator confirmou que os honorários sucumbenciais tinham sido fixados em 5%, o advogado sugeriu a majoração para 15% e justificou:
Depois que o relator confirmou que os honorários sucumbenciais tinham sido fixados em 5%, o advogado sugeriu a majoração para 15% e justificou:
Levou ao conhecimento dos magistrados o trabalho que desempenhou para o êxito da causa na instância extraordinária, que compreendeu:
- Oposição de embargos de declaração;
- Elaboração e acompanhamento de recurso de revista;
- Interposição de agravo de instrumento e agravo interno;
- Trabalho em despacho de memoriais.
Ao sustentar, destacou ainda que a atuação perante os tribunais superiores exige especialização. Acolhendo a fundamentação, o colegiado reconheceu o trabalho do advogado e reajustou a verba honorária para 10%. Confira!
Fonte: @diariojustica

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