Ministro categoriza professor de Direito, Conrado Paulino, como “estuprador refinado” ao votar por preventiva

Ministro categoriza professor de Direito, Conrado Paulino, como “estuprador refinado” ao votar por preventiva

ministro categoriza professor direito conrado paulino estuprador refinado votar preventiva
Via @jurinewsbr | A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou, nesta terça-feira (8), o restabelecimento da prisão preventiva do professor de direito Conrado Paulino da Rocha. O julgamento do habeas corpus foi marcado por forte divergência entre os magistrados quanto à periculosidade do réu. Prevaleceu o entendimento de que a segregação cautelar não era mais justificada, sagrando-se vencidos os ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto, que votaram pela prisão.

O debate no colegiado evidenciou o contraste entre a gravidade do modus operandi e o cumprimento de regras judiciais objetivas. Ao proferir seu voto-vista, o ministro Ribeiro Dantas defendeu o restabelecimento da prisão ao analisar o perfil manipulador e a posição de poder do acusado, que atuava como coordenador de pós-graduação.

"O que me chama muita atenção nesse caso aqui é porque não é aquela situação do estupro clássico. Nem é aquele homem que sai de dentro do mato para atacar a mulher que ia passando, e nem é o mais frequente, alguém de dentro de casa. É um estuprador refinado. É professor de direito, ele cria envolvimento com colegas e alunas para supostamente praticar os atos", argumentou Ribeiro Dantas.

Acompanhando a divergência, o ministro Messod Azulay Neto reforçou o pedido de prisão. Ele apontou que o réu representa um risco contínuo para a segurança de outras mulheres, em razão de sua atuação e histórico de denúncias.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca fundamentou a negação do provimento alegando que o acusado já vinha cumprindo integralmente as oito medidas cautelares alternativas que haviam sido impostas pela Justiça. Com base nesse cumprimento fático das regras, a maioria da Quinta Turma decidiu negar a prisão preventiva solicitada.


Fonte: @jurinewsbr

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima