A decisão da 7ª Câmara Criminal reformou parcialmente sentença que havia condenado o acusado a 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tráfico e receptação. Após o recurso defensivo, ele foi absolvido do tráfico e de parte da imputação por receptação. A pena remanescente ficou em 1 ano e 2 meses, em regime semiaberto, e a prisão preventiva foi revogada, com determinação de expedição imediata de alvará de soltura.
A defesa, conduzida pelo advogado criminalista William Silva (@williamsilva.adv), sustentou a fragilidade das provas quanto à autoria do tráfico e reuniu elementos para demonstrar que o imóvel onde os entorpecentes foram encontrados estava alugado e era ocupado por outra pessoa.
Sobre o caso
Segundo a denúncia, foram apreendidos em uma kitnet em Araxá (MG) 329,68 gramas de cocaína e 124,48 gramas de crack, além de um frigobar apontado como produto de furto. A investigação chegou ao imóvel depois de identificar que uma conta de saneamento estava registrada em nome do acusado.
A defesa sustentou, entretanto, que a kitnet era administrada pela ex-companheira do acusado e estava alugada a um terceiro. A versão foi amparada por contrato de locação, comprovantes de aluguel e contas de consumo, depoimento da proprietária, carta com firma reconhecida e ata notarial na qual o locatário assumia a propriedade dos entorpecentes.
Para o Tribunal, a conta de saneamento era a única prova objetiva que vinculava o acusado ao imóvel, e essa circunstância foi contrariada pelo restante do conjunto probatório. O acórdão registrou que os documentos apresentados pela defesa não foram infirmados por provas produzidas pela acusação.
Investigação da defesa
Ao analisar a atuação policial, o relator registrou que o delegado confirmou em juízo não ter adotado qualquer medida, diligência, investigação ou apuração em relação ao homem apontado como locatário da kitnet, chegando a afirmar que duvidava de sua existência.
O desembargador classificou a situação como uma “omissão lamentável na devida apuração dos fatos” e questionou por que não foi investigada a possível responsabilidade de quem havia sido indicado como morador do imóvel e assumido, em ata notarial, a propriedade das drogas.
A defesa ainda localizou um boletim de ocorrência registrado meses depois dos fatos, no qual o mesmo homem aparecia em outra ocorrência envolvendo apreensão de drogas. Foi nesse contexto que o relator destacou:
“A defesa ainda trouxe aos autos realizando, dentro de suas limitações instrumentais, uma investigação mais detida do que aquela realizada pela própria polícia, data venia um boletim de ocorrência, lavrado alguns meses após os fatos sub judice.”
No episódio posterior, segundo o acórdão, foram encontrados no endereço atribuído ao terceiro cocaína, crack, balança de precisão, dinheiro, embalagens plásticas e uma máquina de cartão.
Decisão
Para o TJMG, o conjunto de provas não permitia concluir, com a certeza necessária para uma condenação criminal, que o acusado fosse proprietário ou possuidor das drogas encontradas na kitnet.
“Não há como firmar, com a certeza exigida, que Izael era o dono ou possuidor das substâncias entorpecentes encontradas no imóvel nº 70-A”, registrou o relator.
Diante da dúvida sobre a autoria, o Tribunal o absolveu do tráfico com fundamento no art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal.
A absolvição também alcançou a acusação de receptação referente ao frigobar encontrado na kitnet. Por outro lado, o TJMG manteve a condenação pela receptação de um controle remoto encontrado diretamente com o acusado durante a abordagem policial.
Com a reforma da sentença, a pena total originalmente fixada em revogou a prisão preventiva e determinou a expedição imediata do alvará de soltura. Diante da absolvição pelo tráfico e do novo patamar da pena pela receptação, o Tribunal considerou inexistente fundamento para manter a custódia cautelar, revogou a prisão preventiva e determinou a expedição imediata do alvará de soltura, salvo se o acusado estivesse preso por outro motivo.
Processo nº 1.0000.26.187682-5/001

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