O recurso foi interposto pela defesa, conduzida pelo advogado Diego Victor Rodrigues Barros (@diegorodriguesb). Na apelação, a defesa sustentou que a apresentação da mídia sem a antecedência legal comprometeu a possibilidade de examinar criticamente a prova e preparar seus contrapontos antes da exposição aos jurados. A preliminar foi acolhida pelo TJRR, ficando prejudicado o exame das demais teses recursais de nulidade e de mérito.
O vídeo que chegou ao plenário
Antônio Bonfim havia sido condenado pela Vara Criminal da Comarca de Rorainópolis/RR pelo crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
A controvérsia que levaria à anulação surgiu poucos dias antes da sessão do Júri. Conforme a cronologia reconstruída no acórdão, o Ministério Público protocolou o vídeo em 5 de novembro de 2025, às 19h58. A intimação foi expedida no dia 6 e houve disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 7 de novembro, uma sexta-feira.
A publicação foi considerada no primeiro dia útil subsequente, 10 de novembro, segunda-feira. O julgamento ocorreu no dia seguinte, 11 de novembro, quando ainda não haviam transcorrido os três dias úteis previstos no art. 479 do CPP.
A regra impede, durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, a leitura de documento ou exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis, com ciência da outra parte. O objetivo é evitar que uma prova seja apresentada aos jurados sem tempo suficiente para que a parte contrária possa conhecê-la e preparar sua resposta.
Defesa apontou a nulidade ainda durante o Júri
Um aspecto considerado relevante pelo Tribunal foi o momento em que a questão foi levantada. A defesa não aguardou o resultado do julgamento para questionar a utilização da mídia.
Segundo o acórdão, a insurgência foi registrada em ata durante a própria sessão plenária, demonstrando que a nulidade foi arguida oportunamente. Na apelação, Diego Rodrigues retomou a cronologia e sustentou que a defesa somente teve ciência formal da mídia quando já não havia tempo para o cumprimento da antecedência estabelecida pelo CPP.
Ao examinar a questão, o relator, desembargador Jésus Rodrigues do Nascimento, concluiu que a apresentação do vídeo nessas condições representou prejuízo ao exercício defensivo. Para o TJRR, a exigência prevista no art. 479 não constitui mera formalidade processual, mas uma garantia relacionada ao equilíbrio entre acusação e defesa perante os jurados.
O acórdão destacou:
“A observância do prazo estipulado no art. 479 do CPP atua como salvaguarda dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da paridade de armas.”
Na avaliação do colegiado, a utilização da prova audiovisual sem a antecedência necessária impediu que a defesa tivesse oportunidade adequada de examinar criticamente seu conteúdo e formular contrapontos, caracterizando a chamada “surpresa probatória perante o Conselho de Sentença”.
Cerceamento de defesa leva à anulação do julgamento
A Câmara Criminal reconheceu prejuízo à ampla defesa e ao contraditório e declarou a nulidade da sessão plenária. A decisão foi unânime e deu provimento à apelação.
O resultado divergiu do parecer apresentado pela Procuradoria de Justiça em segundo grau. No dispositivo, o relator registrou expressamente que votava pelo conhecimento e provimento do recurso “em dissonância com o parecer do parquet graduado”.
Como a nulidade relacionada ao art. 479 foi suficiente para invalidar a sessão, o TJRR considerou prejudicada a análise das demais teses recursais de nulidade e de mérito. Isso significa que o Tribunal não precisou avançar sobre os outros argumentos apresentados pela defesa para determinar o refazimento do julgamento.
Caso deverá ser submetido a novo júri
A decisão não absolveu Antônio Bonfim nem julgou o mérito da acusação de homicídio. O que foi invalidado foi o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença que resultou na condenação a 13 anos e 9 meses.
Com a anulação da sessão, o processo deverá retornar para a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, quando outro Conselho de Sentença apreciará a acusação e as teses apresentadas pelas partes.
No caso, uma questão aparentemente restrita à contagem de poucos dias acabou alcançando a própria validade do julgamento. A defesa questionou a apresentação do vídeo ainda em plenário, levou a controvérsia à apelação e o TJRR concluiu que o tempo assegurado pelo art. 479 do CPP integra as garantias necessárias para que uma prova possa ser enfrentada antes de chegar aos jurados.
Processo nº 0000248-52.2013.8.23.0047

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