Eleito senador pelo PR, Deltan Dallagnol pode não assumir vaga; entenda

Eleito senador pelo PR, Deltan Dallagnol pode não assumir vaga; entenda

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Via @portalg1 | O candidato Deltan Dallagnol (Novo) foi o segundo mais votado na eleição para o Senado no Paraná, com mais de 2,9 milhões de votos (25,1% dos votos válidos). Com isso, ele foi eleito para assumir a segunda vaga do estado no Senado Federal.

A campanha do ex-procurador da Operação Lava Jato foi marcada por disputas na Justiça Eleitoral. Desde o dia 19 de setembro, uma liminar do Tribunal o proibia de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de usar recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral.

Às vésperas da eleição, duas decisões individuais de ministros do TSE em menos de 24 horas alteraram a situação da candidatura.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, no sábado (3). Neste domingo (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão e manteve a candidatura.

Com isso, a situação atual do registro de Dallagnol é considerada “deferido com recurso” pela Justiça Eleitoral. Os votos dados à chapa foram processados e aguardam a decisão definitiva, que será tomada pelo plenário do TSE.

Se a decisão for pela inelegibilidade de Dallagnol, o Paraná pode ter que realizar novas eleições para o Senado. Entenda abaixo.

Entenda a disputa na Justiça Eleitoral

A discussão atual do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos. A condenação resultou na perda do mandato dele como deputado federal. Leia mais sobre a condenação abaixo.

Agora, nas eleições de 2026, Dallagnol pediu um novo registro de candidatura para concorrer ao Senado pelo Paraná. Em 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou a candidatura por 4 votos a 3. A decisão, porém, foi questionada no TSE.

Enquanto esse recurso não é julgado, o plenário do TSE decidiu, em 21 de setembro, manter a liminar concedida em decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu os atos de campanha de Dallagnol. O resultado do julgamento foi 5 a 2.

Na sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou a favor da manutenção da candidatura. No sábado (3), porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques publicou nova decisão individual indeferindo o registro de Dallagnol. A decisão determinou que os votos dados à chapa fossem considerados nulos. Horas depois, a decisão foi suspensa pelo presidente do TSE, Nunes Marques, já no dia da votação.

Isso não significa que o TSE decidiu definitivamente que Dallagnol está elegível, já que o plenário do tribunal ainda deve julgar o caso.

Com a decisão de Nunes Marques, o registro volta a ficar na situação de “deferido com recurso” e os votos são processados, mas a validade deles depende da decisão definitiva.

Caso Dallagnol seja declarado inelegível, toda a chapa é impedida de assumir o cargo, ou seja, os suplentes dele não assumem a vaga. Neste cenário, o estado pode ter que realizar novas eleições para o Senado.

Condenação em caso de fraude à Lei da Ficha Limpa

Dallagnol se candidatou a deputado federal nas eleições de 2022. Na época, o TRE do Paraná aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE. Por não ter uma decisão definitiva, ele participou da eleição e assumiu o cargo. Quando o caso foi julgado pelo Tribunal Superior, o registro de candidatura foi cassado. Consequentemente, Dallagnol perdeu o cargo.

Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição. Esses processos internos apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato e poderiam levar à demissão dele. A expulsão do órgão resultaria na inelegibilidade de Dallagnol, pela lei da Ficha Limpa.

No entanto, a Lei da Inelegibilidade determina que fique inelegível por oito anos o servidor público que deixar o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição. E foi nesse caso que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o caso de Dallagnol se enquadrava. O processo tramitou no TSE, que decidiu por unanimidade pela condenação de Dallagnol. O processo transitou em julgado, ou seja, foram esgotados todos os recursos.

Por Douglas Maia — Curitiba
Fonte: @portalg1

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