Execução de débitos: STJ permite penhora de salário para pagar dívidas não alimentares

Execução de débitos: STJ permite penhora de salário para pagar dívidas não alimentares

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Via @jurinewsbr | O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários inferiores a 50 salários mínimos podem ser penhorados para quitar dívidas não alimentares, desde que não existam outros meios para cobrar o débito e que seja preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.

A medida representa uma flexibilização da regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a impenhorabilidade dos salários como regra geral. A exceção, porém, deve ser aplicada de forma restrita e mediante análise das circunstâncias de cada caso. Durante o julgamento, os ministros entenderam que cabe ao devedor demonstrar que a retenção de parte de seus rendimentos comprometeria as condições mínimas de sustento próprio e de sua família. Essa comprovação poderá afastar a penhora.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, ressaltou que a medida excepcional deve respeitar dois limites: não ultrapassar o patamar de 50 salários mínimos e preservar uma parcela da remuneração suficiente para garantir o mínimo existencial digno. A análise também deverá considerar os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade, de modo que o valor bloqueado seja compatível com a capacidade financeira do devedor e não inviabilize sua manutenção.

Inicialmente, o relator sugeriu a definição de um parâmetro para o mínimo existencial digno, com um limite situado entre 35% e 45%. Os demais ministros, entretanto, optaram por não estabelecer um percentual fixo, deixando a avaliação condicionada às particularidades de cada processo. Assim, a possibilidade de penhora não significa que qualquer salário poderá ser bloqueado automaticamente. A medida depende da inexistência de alternativas para a execução da dívida e da preservação dos recursos necessários à subsistência do devedor e de seus familiares.

A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, utilizado pelo STJ quando identifica uma quantidade significativa de processos sobre a mesma questão jurídica. O objetivo é estabelecer uma orientação que sirva de referência para julgamentos semelhantes.

Em janeiro de 2024, o tribunal identificou que o tema já havia sido abordado em cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas. Diante do volume de processos, a Corte reconheceu a necessidade de consolidar o entendimento sobre os limites da penhora de salários para o pagamento de dívidas não alimentares.

Fonte: @jurinewsbr

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