O pedido foi apresentado em uma arguição de suspeição, classe processual que fica sob responsabilidade da Presidência do STF. O processo tramita sob sigilo. A defesa de Flávio havia pedido, inclusive em caráter liminar, que Dino fosse afastado desses processos até a análise definitiva da arguição de suspeição. Os advogados também queriam que, caso a suspeição fosse reconhecida, os casos fossem redistribuídos.
No pedido, a defesa sustentou que a relação pessoal e política de Dino com Lula antes de sua chegada ao Supremo colocaria em dúvida sua imparcialidade para analisar processos ligados à disputa eleitoral. Ao negar seguimento, Fachin impede que a arguição de suspeição avance no Supremo. "O que não se pode admitir, sempre respeitosamente, é que, a poucos dias da eleição presidencial, continuem sob a relatoria do Exmo. Min. Flávio Dino as causas que envolvem o Presidente, a eleição e o principal adversário do Presidente", diz a petição.
No mérito, os advogados requerem o reconhecimento da suspeição de Dino, alegando “amizade íntima” com Lula, e pedem a livre redistribuição dos processos abrangidos pelo pedido, caso não haja outro ministro prevento para julgá-los.
Fonte: @jurinewsbr

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