Fim da 6x1: entenda quais profissões serão afetadas pela mudança e quem fica de fora

Fim da 6x1: entenda quais profissões serão afetadas pela mudança e quem fica de fora

Fim da 6x1: entenda quais profissões serão afetadas pela mudança e quem fica de fora
Via @portalg1 | A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14).

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 14,8 milhões de trabalhadores que são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam na escala 6x1 no Brasil. A proposta, porém, permite que algumas atividades continuem com regimes de jornada e descanso diferenciados.

➡️ A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra. Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a emenda constitucional segue para promulgação, sem necessidade de sanção do presidente da República. As novas regras começam a valer após a publicação, mas a implementação será gradual.

A mudança prevê dois dias de repouso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima, sem diminuição salarial. Dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas. Após mais um ano, passará para 40 horas.

A proposta também permite regimes diferenciados de jornada e descanso, que poderão ser regulamentados por lei e por normas coletivas, respeitando os limites constitucionais. (veja como funcionam as escalas de trabalho)

É o caso de setores que precisam funcionar continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a proposta não estabelece uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras.

“Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirma Schiavo.

Isso significa que trabalhadores dessas áreas poderão ter a jornada e os períodos de descanso organizados de maneira diferente, conforme as regras aplicáveis à atividade.

A possibilidade de manter escalas especiais, como a 12x36, dependerá da regulamentação e das condições previstas para cada regime. O advogado também destaca que o intervalo para refeição e descanso deve ser respeitado.

A proposta prevê ainda tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso, porém, permanece.

A legislação trabalhista já prevê situações em que não há controle tradicional de jornada, como no caso de empregados que ocupam cargos de confiança ou que trabalham fora da empresa em atividades nas quais não é possível controlar o horário.

Quem pode ter impactos menores com a mudança

Nem todos os trabalhadores terão redução da jornada de 44 para 40 horas. Algumas categorias já possuem limites menores previstos em lei, enquanto outras não são regidas pela CLT.

  1. Bancários: algumas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Por isso, a redução do limite geral de 44 para 40 horas não representa mudança para esses trabalhadores

  2. Teleatendimento e telemarketing: esses profissionais já têm jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais. A nova regra pode afetar principalmente a forma de organização dos dias de descanso.

  3. Trabalhadores de minas subterrâneas: também têm limites específicos de jornada, inferiores às 44 horas semanais previstas como limite geral.

  4. Autônomos, MEIs e PJs: quem trabalha por conta própria ou presta serviços como pessoa jurídica sem vínculo de emprego não é regido pela CLT e, portanto, não está diretamente sujeito às novas regras.

  5. Trabalhadores informais: profissionais sem carteira assinada, como ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo, também não estão submetidos às regras da CLT.

Quem pode manter escalas diferentes

O fim da escala 6x1 não significa necessariamente que todos os trabalhadores passarão a cumprir uma rotina tradicional de cinco dias de trabalho e dois de folga consecutivos.

Setores que precisam manter serviços contínuos poderão organizar as jornadas e os descansos de maneira diferenciada, conforme a regulamentação e as regras de negociação coletiva.

  1. Saúde: hospitais e serviços de emergência podem manter plantões e escalas especiais, como a 12x36.

  2. Segurança: atividades que precisam funcionar continuamente podem manter escalas diferenciadas.

  3. Transporte: trabalhadores do setor podem ter a jornada organizada de acordo com a necessidade de funcionamento dos serviços.

  4. Limpeza urbana: por funcionar em horários variados e de forma contínua em muitas cidades, o setor pode adotar uma organização específica da jornada.

  5. Portaria e vigilância: trabalhadores dessas áreas também podem ter escalas especiais, conforme as regras aplicáveis.

Escalas especiais poderão ser mantidas

A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que o fato de uma atividade poder adotar uma escala diferenciada não significa que seus trabalhadores perderão o direito à nova proteção.

Segundo ela, setores que precisam manter serviços contínuos, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão organizar as jornadas e as folgas de forma diferente, inclusive por meio de acordos e convenções coletivas.

"Não significa que hospitais, serviços de segurança ou sistemas de transporte tenham necessariamente de adotar uma escala tradicional de segunda a sexta-feira", afirma.

Na avaliação da advogada, trabalhadores que já atuam na escala 12x36, por exemplo, poderão continuar submetidos a esse modelo, desde que sejam respeitados os limites previstos na nova regra e as condições específicas de compensação.

Assim, um hospital não precisaria necessariamente substituir todos os plantões de 12 horas por jornadas de oito horas.

A especialista ainda ressalta que há diferença entre excluir uma profissão das novas regras e permitir que uma categoria tenha uma escala diferenciada.

No primeiro caso, o trabalhador perderia o direito à nova proteção. No segundo, o direito permanece, mas a forma de organizar a jornada e os descansos é adaptada às características da atividade.

"Talvez o principal efeito da proposta não seja simplesmente trocar a expressão '6x1' por '5x2'", afirma Alonso.

Para quem hoje trabalha seis dias e folga um, a principal mudança seria a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e a ampliação do descanso de um para dois dias. A distribuição desses períodos, porém, poderá variar conforme a atividade e as regras estabelecidas para cada regime.

"Para algumas categorias, isso poderá significar cinco dias de trabalho e dois de folga; para outras, a manutenção de plantões ou escalas especiais, com uma distribuição diferente dos períodos de descanso", explica a advogada.

Por Rayane Moura, g1 — São Paulo
Fonte: @portalg1

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